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MP garante fornecimento de medicamento a base de canabidiol para criança de Rio Grande

Menino convulsionava em média 30 vezes ao dia e medicamento deve diminuir os casos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/07/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Ministério Público, por meio de ação civil pública condenatória com pedido de tutela antecipada ajuizada pela Promotoria da Infância e da Juventude de Rio Grande contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Rio Grande, vem garantindo o fornecimento gratuito de medicamento à base de canabidiol (Hemp – Canabidiol Oill) a paciente com 10 anos de idade, portador de Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica e Síndrome de West.

Entre outras complicações decorrentes da doença, o menino chegava a convulsionar, em média, trinta vezes por dia, sendo que algumas delas eram muito severas. Com o uso do medicamento, essas crises diminuem drasticamente, o que significa sensível melhoria na saúde e qualidade de vida da criança, a qual vive com auxílio de cadeira de rodas por conta das complicações da doença.

O objetivo da ação é garantir a efetividade dos direitos assegurados à criança, sendo responsabilidade constitucional dos entes públicos a disponibilização da substância de uso terapêutico de eficácia comprovada (óleo de canabidiol). A formulação, neste caso, é importada dos Estados Unidos, onde seu uso é mais difundido para tal finalidade. O paciente não possui recursos financeiros para arcar com as despesas decorrentes da aquisição do medicamento, o qual somente é importado após a devida tramitação no órgão fazendário federal, autorização expressa de importação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além do receituário especial, este emitido por médico Neuropediatra que atende o paciente, em Porto Alegre.

Conforme afirma o promotor de Justiça Rudimar Tonini Soares, que ajuizou a ação civil pública, a partir do que já é veiculado em diversos órgãos da imprensa nacional, o extrato de uso terapêutico é produzido por alguns poucos pequenos laboratórios brasileiros, os quais detém as devidas autorizações dos competentes órgãos técnicos e também da Justiça, devido ao fato de ser produzido a partir de substância alucinógena, de uso proscrito, a não ser para fins medicinais. Essa produção, no entanto, pelo que se sabe, é insuficiente e acaba restrita a muito poucos pacientes.


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