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Ministério Público pede ao TCU para trocar Bolsonaro por Mourão na gestão da crise da Covid-19

Lei Orgânica do TCU prevê afastamento de agente público se há dano ao erário


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou representação nesta sexta pedindo o afastamento temporário do presidente Jair Bolsonaro das funções e competências administrativas relacionadas à pandemia de Covid-19. A medida também é estendida aos ministros da Saúde, Casa Civil, Fazenda e outras autoridades que a Corte de Contas venha a identificar como responsáveis pela “atual situação caótica no atendimento público de saúde da população”.

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A peça é assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado e se baseia na Lei Orgânica do TCU que permite ao tribunal afastar temporariamente o gestor público em caso de indícios suficientes de que sua manutenção no cargo pode dificultar auditorias ou causar prejuízos aos cofres públicos.

No lugar de Bolsonaro, Furtado pede o reconhecimento da ‘legitimidade, competência administrativa e autoridade’ do vice-presidente Hamilton Mourão para nomear substitutos para os cargos das autoridades afastadas e comandar a execução de políticas públicas de saúde do governo federal durante a crise da covid.

“Em face da inegável urgência do caso em exame, de cuja existência não poderia haver evidência maior do que a instituição de esquema emergencial para atender a alta da demanda por enterros, bem como a implantação de hospitais para catástrofes, fazem-se presentes as condições necessárias e suficientes para que seja adotada medida cautelar determinando o afastamentos das autoridades acima mencionadas, bem como outras que o TCU vier a identificar, incumbindo-se ao vice-Presidente da República, Hamilton Mourão, a responsabilidade por conduzir as políticas públicas relacionadas à prestação de serviços de atendimento à saúde da população”, cobrou Furtado.

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Segundo o subprocurador, após tantas vidas perdidas para a covid, ‘o mínimo que se espera seria uma atuação concentrada visando economia de escala e a proteção de todos os brasileiros’. No entanto, Furtado afirma o que se tem visto é uma ‘atuação central em desencontro das orientações dos organismos internacionais de saúde’.

“Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade. É inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”, frisou.

Não há prazo para o TCU avaliar a representação, que deverá ser distribuída a um dos ministros da Corte de Contas. O relator pode decidir em caráter liminar e de forma monocrática ou levar a representação para o plenário do tribunal.

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