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LOCKDOWN: Saiba o que poderá funcionar em Camaquã no final de semana

Procurador detalhou medidas que visam combater o avanço da Covid-19 em Camaquã e toda a região


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em reuniões ocorridas nesta sexta-feira e sábado, entre o prefeito municipal Ivo de Lima Ferreira, com os prefeitos dos 14 municípios que compõem o Consórcio Centro-Sul, que juntos com Camaquã, por unanimidade concordaram em impor atitudes mais drásticas na região, como forma de barrar o alto índice de contágio do Covid-19 em toda a região.

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Já em segunda reunião, acompanhado do vice-prefeito Abner Dillmann e representantes de entidades, órgãos de saúde e de segurança pública, representadas pela Procuradoria do Município, Secretaria da Saúde, Vigilância em Saúde, Hospital Nossa Senhora Aparecida, Promotoria, Polícia Cívil, Brigada Militar, ACIC, Sindilojas, Sindicato Rural e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como também o presidente da Câmara de Vereadores.

O objetivo destas reuniões foram para debater sobre saúde pública, considerando a necessidade de reforço nas ações de prevenção e enfrentamento ao Novo CoronaVírus, como também o avanço de pessoas contaminadas e a alta taxa de ocupação de leitos na Região Costa Doce, fica determinado pelo Decreto nº 24.268, de março de 2021, diante das evidências, o fechamento e a vedação de funcionamento em todo o território de Camaquã, em caráter extraordinário.

Mesmo com as solicitações dos órgãos públicos, o nível de contágio vem ampliando rapidamente em toda a região, sendo assim, fica determinado que os 15 municípios integrantes do Consórcio Centro-Sul, em conjunto decretem lockdown em suas cidades.

O Decreto
O Decreto nº 24.168, de 08 de março de 2021, foi assinado nesta segunda-feira, o qual entra em vigor às 20 horas de sexta-feira (12) até às 5 horas de terça-feira (16), ficando fechado todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços.

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Confira os detalhes trazidos pelo procurador Fabiano Ribeiro:

O que pode funcionar
O Decreto somente permite o funcionamento de serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas; serviços de assistência social; serviços funerários; farmácias, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento, telentrega, vedado o atendimento na porta; serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas; serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de telentrega, vedado atendimento na porta; postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência; restaurantes às margens de rodovias federais ou estaduais, somente pelo sistema de pague e leve; serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, com portas fechadas; a Indústria de beneficiamento e armazenamento de grãos fica autorizada ao recebimento de grãos dos produtores, devendo manter fechado o restante do ambiente fabril. Estas atividades permitidas deverão respeitar todas as regras estabelecidas nos protocolos previstos no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

Repartições Públicas
Fica determinado ainda o fechamento, no mesmo período indicado, de todas as repartições públicas do Município de Camaquã, com a exceção dos seguintes serviços essenciais: serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos; Atividade relacionada a Assistência Pública à Saúde; Atividade relacionada a Assistência Social; atividade de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.

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O que fica interditado
Dentro das normas impostas no Decreto Municipal, ficam interditadas para a utilização da população as áreas públicas de lazer, tais como parques, praças e complexos esportivos pelo mesmo período estabelecido.

Descumprimento do Decreto
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto nº 24.168, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

Fiscalização
Em questão as fiscalizações, a promotoria juntamente com a Polícia Cívil e Brigada Militar, estarão acompanhando os demais órgãos de fiscalização do município por todas as regiões da cidade, coibindo as aglomerações, fazendo com que o Decreto venha a ser obedecido, e para isto necessita da compreensão da população para que venha a informar às irregularidades que venham a descumprir o Decreto de lockdown.
Segundo o Capitão Madruga, representando a Brigada Militar, “o efetivo em Camaquã será ampliado”, para fazer com que o Decreto Municipal venha a ser cumprido, como também ajudar as equipes que participam da fiscalização .
Já a promotora Fabiane Rios deixou claro na reunião que, “não é o momento de aglomerar”.


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