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Justiça suspende distribuição de “pílulas do câncer”

Liminares obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer a substância


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/11/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nessa quarta-feira, a suspensão do fornecimento da pílula de fosfoetanolamina sintética a pacientes com câncer. Com a decisão, tomada pelo Órgão Especial do tribunal, foram cassadas todas as liminares de primeira instância que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer as pílulas. 

Em nota oficial, o TJ-SP afirma que a decisão, de última instância, foi tomada porque “a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes”. 

Ao julgar o recurso da USP, o desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas é imprudente. “É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”, disse Rui. 

A pílula com suposta ação contra o câncer vinha sendo produzida no Instituto de Química da USP de São Carlos, onde foi desenvolvida por um grupo de pesquisadores liderados pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice. 

Decisões 

Mesmo sem ter passado pelos testes exigidos pela legislação, a pílula foi fornecida gratuitamente a interessados até 29 de setembro, quando o TJ-SP vetou a distribuição. No dia 8 de outubro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de uma pessoa que solicitou judicialmente o acesso à droga, levando o TJ-SP a voltar atrás na decisão. 

Dez dias depois de liberar a pílula para um paciente do Rio, obrigando a USP a fornecer a substância, o ministro do STF Luiz Edson Fachin alegou que a decisão foi excepcional. 

“Os protocolos médicos e científicos são requisitos imprescindíveis para a liberação de qualquer medicamento. Nesse caso, a excepcionalidade se deu em razão de uma paciente cuja narrativa foi que estava em estado terminal”, declarou o ministro.

Fachin afirmou, no entanto, que a decisão da liberação não abre precedente para que outros pacientes consigam acesso ao uso de medicamentos que são ilegais por não terem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

“No caso concreto, especificamente em relação a essa paciente, abriu-se uma excepcionalidade. Não vejo como um precedente, pelo contrário”, afirmou. 

Depois da decisão do STF, mais de mil pessoas já haviam conseguido liminares que obrigavam a USP a distribuir a pílula. A universidade recorreu, afirmando que não tinha condições de sintetizar a fosfoetanolamina em larga escala e ressaltando que não há pesquisas que atestem a eficácia da substância.


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