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Justiça decide interditar definitivamente Casa de Repouso em São Luiz Gonzaga

De acordo com o promotor Justiça que assina a ação, Sandro Loureiro Marones, “foram evidenciadas situações minimamente estranhas no local, à medida que, além dos idosos permanecerem mais de 12 horas sem supervisão


Por Celiomar Garcia Publicado 15/10/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Acatando pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em São Luiz Gonzaga, em razão das irregularidades constatadas na Casa de Repouso Bella Vida, a Justiça determinou, na última segunda-feira (10), a interdição definitiva do estabelecimento, proibindo o atendimento a idosos e confirmando a remoção dos abrigados, bem como a condenação do Município a promover todos os atos necessários à execução.

Segundo a decisão judicial, após ouvir testemunhas, “estão comprovadas a inadequação do local para os cuidados com os idosos e, bem assim, o descaso, a omissão e a negligência da demandada no cumprimento das normas atinentes à proteção, ao cuidado e à tutela do idoso”.

De acordo com o promotor Justiça que assina a ação, Sandro Loureiro Marones, “foram evidenciadas situações minimamente estranhas no local, à medida que, além dos idosos permanecerem mais de 12 horas sem supervisão, as atividades de lazer eram extremamente reduzidas, além de circunstâncias que demonstravam potencial de perigo aos residentes (banheiro com piso molhado, box sem apoio, pote com baratas e cachorro de porte médio solto no pátio)”.

Ainda, de acordo com o documento, foi instaurado o inquérito para o fim de apurar eventuais irregularidades em relação aos serviços prestados pela instituição de longa permanência de idosos, o qual, inicialmente, após inspeções do MP realizadas nos anos 2018, 2019 e 2020, acabou sendo arquivado, pois não foram verificadas a existência de elementos que evidenciassem a ocorrência de agressão física ou desnutrição junto aos idosos acolhidos no local.

No entanto, em agosto de 2021, novas denúncias foram feitas à Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga, dando conta dos fatos confirmados no inquérito, resultando no ajuizamento da ação.


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