Judiciário tenta conciliação em caso de Hospital de Caridade de Canguçu
Aconteceu nesta manhã (29) audiência de conciliação designada pelo Juiz Regis da Silva Conrado para buscar solução consensual referente ao Hospital de Caridade de Canguçu (HCC), que enfrenta dificuldades no pagamento de funcionários. Diante do problema, Ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Canguçu. O encontro de hoje reuniu representantes do hospital, do MP, do Município e da Coordenadoria Regional, no âmbito Estadual.
Foram discutidas ações possíveis para que o HCC mantenha seu atendimento normalmente, enquanto enfrenta severos problemas financeiros. Para o Juiz Conrado, a audiência apresenta grande importância na criação de uma comunicação entre as partes na busca de soluções, contribuindo para a conciliação e resolução do problema de forma conjunta.
O Município sustentou problemas financeiros, que seriam ainda mais agravados caso fosse deferido o pedido de manutenção dos repasses realizados ao HCC. A Coordenadoria Regional também relatou dificuldades, existindo um atraso de três meses no dinheiro enviado ao hospital. O HCC apresentou, no entanto, problemas graves para manter seu trabalho normalmente, correndo o risco de fechar alguns setores, como a UTI, nos próximos dias, podendo inclusive chegar ao fechamento total.
Próximos passos
De acordo com o Juiz, um novo encontro depende ainda de dois fatores: a contestação do Município com relação ao indeferimento da ação e a apresentação de informações requeridas à Coordenadoria-Geral da Secretaria de Saúde do Estado do RS. O pedido do Município para que o Estado ingresse no pleito, feito verbalmente no encontro, foi postergado pelo Juiz.
Pedido Liminar Indeferido
Na 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, o Juiz Regis Conrado negou o pedido liminar formulado pelo Ministério Público, que solicitava ao Município a manutenção de repasses atuais ao HCC, com acréscimo mensal de R$ 228 mil, por período mínimo de seis meses. O montante a mais serviria para pagamento de equipes médicas responsáveis pelas especialidades de anestesia, ginecologia/obstetrícia e pediatria de nascituros e neonatos, pronto-socorro clínico e cirúrgico e de UTI adulta. Na ação, o MP salienta a importância do hospital, único localmente a prestar atendimento hospitalar no âmbito do sul, existindo um convênio com o Município.
Em sua manifestação, o Município de Canguçu requereu o indeferimento do pedido liminar, apontando que era de sua competência apenas a gestão básica da Saúde, não envolvendo serviços hospitalares. Tendo o HCC abrangência regional, o Município entende que seria responsabilidade do Estado a assistência à Saúde. Foi apresentada também a falta de convênio entre as partes, havendo apenas contratos para ampliação do plantão clínico, prestação de serviços de Raio X e prestação de serviço de anestesiologia, ginecologia/obstetrícia e plantão médico de pediatria, não envolvendo serviços de pronto-socorro cirúrgico e UTI.
Com base nisso, o pedido de liminar foi indeferido, com o Juiz analisando que ¿não há prova de que a suplementação seria suficiente para a resolução do problema da crise financeira do HCC¿. Ainda, ele aponta que não é analisado o efeito que a medida teria nas contas do Município e que a dificuldade financeira do HCC decorre de inúmeros fatores, não podendo ser atribuída a responsabilidade unicamente ao Município.