Foi promulgada nesta semana, a lei municipal sobre descarte correto de medicamentos
Urna deverá ficar disponível em farmácias e drogarias para realizar o recolhimento
Na manhã da terça-feira (13), o Presidente do Poder Legislativo, Ver. Fulvio Lessa da Rosa, promulgou a Lei n° 1.942 de 2015, que obriga as farmácias e drogarias no município de Camaquã a manterem uma urna para coleta de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos e cosméticos com prazo de validade expirado.
A lei de autoria do Vereador Nelson Devantier, ainda obriga os estabelecimentos a fixarem cartazes à vista dos clientes, descrevendo a importância do destino correto dos materiais.
Os remédios vencidos não devem ter o mesmo destino que o lixo comum, por conterem substâncias farmacêuticas e químicas ativas, essas substâncias podem ir para o solo ou para a água, além do risco de serem ingeridas por algum indivíduo ou animal.