Comissão aprova aumento da taxação de refrigerantes para combater a obesidade
Senadores querem aumentar a taxação para a comercialização da produção e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas, como forma de combater a obesidade infantil e a diabetes
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL 2.183/2019) que aumenta em 20% a taxação sobre a comercialização e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas, com a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para esses produtos — O Cide-refrigerantes.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ambos médicos, a proposta visa combater a obesidade e o diabetes.
Além de estabelecer que os recursos gerados pelo tributo não serão computados para fins de cumprimento da meta de aplicação mínima de recursos na saúde, o projeto livra dessa taxação as bebidas alcoólicas e os refrigerantes e bebidas açucaradas destinados à exportação.
Os contribuintes da Cide-Refrigerantes são os produtores e importadores dos produtos citados. A alíquota aplicada será de 20%. Desde outubro de 2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em xaropes de refrigerantes é de 8%.
“A Organização Mundial da Saúde defende que o consumo excessivo de açúcar é um dos principais responsáveis pelos problemas de obesidade, diabetes e queda dentária. As bebidas açucaradas e refrigerantes são uma das principais fontes de açúcar nas dietas, e o seu consumo tem vindo a aumentar na maioria dos países, especialmente entre as crianças e adolescentes. A evidência mostra que a política de preços constitui uma ferramenta para a promoção da alimentação saudável”, aponta Rogério Carvalho na justificativa da proposta.
A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi favorável à matéria, com a aprovação parcial de uma emenda apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
O trecho acatado pela relatora é o que estabelece que parte da arrecadação da Cide-Refrigerantes seja destinada a projetos esportivos, com percentual mínimo para estados e municípios.
“Estima-se que o sistema de saúde brasileiro gasta, por ano, cerca de R$ 3 bilhões com o cuidado de doenças decorrentes do consumo de bebidas açucaradas, o que, segundo a entidade, representa 0,44% de tudo o que o Brasil investe em saúde por ano”, acrescentou a relatora.
Distribuição de recursos
Com a incorporação parcial da emenda, 80% do dinheiro arrecadado irá para as despesas com ações e serviços públicos de saúde, nos termos de artigo da Lei Complementar 141, de 2012, e em consonância com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse dinheiro será recolhido ao Tesouro Nacional e repassado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Os restantes 20% irão para o financiamento de ações, programas e projetos esportivos e paradesportivos.
Desse dinheiro, metade irá para os estados e o Distrito Federal. E desse montante destinado a cada estado, metade irá para os municípios, observados os seguintes critérios: 50% por meio dos mesmos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios; e os 50% restantes distribuídos proporcionalmente à população, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem vai calcular quanto dinheiro vai para cada município será o Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).