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Camaquã terá barreiras para impedir circulação de pessoas durante lockdown

Circulação de veículos e pedestres será fiscalizada e descumprimentos serão notificados; multas serão aplicadas em caso de reincidência


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta sexta-feira, 12 de março, a cidade de Camaquã e os municípios próximos entrarão em lockdown para conter o avanço da Covid-19. Com início às 20h, a medida será fiscalizada por ação conjunta entre Divisão de Trânsito, Brigada Militar, Policia Civil, Promotoria Pública, Vigilância Sanitária e Setor de Fiscalização da Prefeitura.

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A reportagem do Clic Camaquã entrou em contato com o procurador chefe Fabiano Ribeiro, que informou que haverão barreiras para impedir a circulação de veículos e pedestres, incentivando para que moradores permaneçam em casa.

Mesmo com as solicitações dos órgãos públicos, o nível de contágio aumentou rapidamente em toda a região. Em reunião realizada na última semana, ficou determinado que os 15 municípios integrantes do Consórcio Centro-Sul, em conjunto, decretassem lockdown em suas cidades.

O Decreto nº 24.168, de 08 de março de 2021, foi assinado nesta segunda-feira, o qual entra em vigor às 20 horas de sexta-feira (12) até às 5 horas de terça-feira (16), ficando fechado todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços.

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O Decreto somente permite o funcionamento de serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas; serviços de assistência social; serviços funerários; farmácias, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento, telentrega, vedado o atendimento na porta; serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas; serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de telentrega, vedado atendimento na porta; postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência; restaurantes às margens de rodovias federais ou estaduais, somente pelo sistema de pague e leve; serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, com portas fechadas; a Indústria de beneficiamento e armazenamento de grãos fica autorizada ao recebimento de grãos dos produtores, devendo manter fechado o restante do ambiente fabril. Estas atividades permitidas deverão respeitar todas as regras estabelecidas nos protocolos previstos no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

Repartições Públicas
Fica determinado ainda o fechamento, no mesmo período indicado, de todas as repartições públicas do Município de Camaquã, com a exceção dos seguintes serviços essenciais: serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos; Atividade relacionada a Assistência Pública à Saúde; Atividade relacionada a Assistência Social; atividade de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.

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O que fica interditado
Dentro das normas impostas no Decreto Municipal, ficam interditadas para a utilização da população as áreas públicas de lazer, tais como parques, praças e complexos esportivos pelo mesmo período estabelecido.

Descumprimento do Decreto
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto nº 24.168, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.


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