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Bolsonaro veta indenização a trabalhador da saúde incapacitado por Covid-19

Projeto de lei aprovado pelo Congresso concedia indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pelo coronavírus


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/08/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que concedia indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19. O veto ao PL 1.826/2020 está publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU).

Na mensagem encaminhada ao Congresso, Bolsonaro alega que decidiu vetar a proposta “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Segundo o governo, o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Lei Complementar 173, de 2020), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

Em sessão conjunta a ser agendada, o Congresso poderá decidir se derruba ou mantém o veto. Se for derrubado, a lei seguirá para promulgação.

Dependentes

Além do benefício para profissionais incapacitados por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, o projeto, aprovado pelo Senado em julho, também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Os senadores aprovaram emendas à proposta, de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), ampliou a lista de contemplados pela indenização.

Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara contemplava profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde. O Senado propôs que também fossem contemplados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de coveiros.

Fonte: Agência Senado


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