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Anvisa põe 21 substâncias na lista de drogas proibidas

São drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas já publicadas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 19/02/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Um total de 21 substâncias foram incluídas na lista de drogas proibidas no País. A decisão foi tomada nesta terça-feira pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “As 21 substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o sistema nervoso central e podem provocar alucinações”, explicou o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias. 

“Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e, após análise criteriosa feita pela Agência, esse número foi aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem incluídas”, disse Porto. Com a decisão, é atualizada a Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações dessa portaria.

“Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora”, cita a Anvisa.

Outras duas substâncias foram incluídas em outra lista – a Lista de Produtos Controlados – também sob as regras da Portaria 344/98 e que trata dos medicamentos de controle especial. As substâncias são o Tapentadol e a Teriflunomida. A Anvisa alerta que essas duas substâncias ainda não existem como medicamento no País, mas caso venham a ser registradas seguirão as regras de controle especial, como ocorre com outros princípios ativos utilizados em medicamentos controlados. Outra mudança na lista foi o remanejamento de um medicamento da lista A3 (psicotrópicas) para a F2 (proscritos), também a pedido da Jife.


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