Ação judicial busca informar melhor o consumidor sobre cerveja ‘sem álcool’
Bebida “sem álcool” pode ter teor alcoólico de até 0,5%

Uma ação civil pública que tramita na 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) busca garantir uma nova regulamentação para a rotulagem das cervejas denominadas ‘sem álcool’, ou seja, aquelas cujo conteúdo alcoólico é igual ou inferior a 0,5%em volume. Oobjetivo é que o consumidor saiba a quantidade exata do componente em cada produto, retirando expressões como ‘0% de álcool’ ou equivalentes.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública contra União. Segundo o autor, a legislação atual permite a comercialização e a publicidade de produtos denominados ‘sem álcool’ quando na verdade possuem teor alcoólico.
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A União alega que o regramento, existente há pelo menos 40 anos, utiliza os mesmos critérios adotados no Mercosul e em países como Bélgica, República Tcheca e Portugal. Ressalta, ainda, que Japão e Espanha consideram como não alcoólica a bebida com graduação inferior a 1,0% volume. De acordo com a ré, alterar a normatização colocaria cerveja nacional em desvantagem em relação à importada.
Chamamento ao processo
Em edital publicado no início do mês, a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka abriu prazo de 20 dias para interessados em ingressar no processo como litisconsortes. A decisão tem como fundamento o artigo 94 do CDC.