Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • globalway (1)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • 970×90
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • CMQ 01 010 (1)

Ação judicial busca informar melhor o consumidor sobre cerveja ‘sem álcool’

Bebida “sem álcool” pode ter teor alcoólico de até 0,5%


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/02/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma ação civil pública que tramita na 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) busca garantir uma nova regulamentação para a rotulagem das cervejas denominadas ‘sem álcool’, ou seja, aquelas cujo conteúdo alcoólico é igual ou inferior a 0,5%em volume. Oobjetivo é que o consumidor saiba a quantidade exata do componente em cada produto, retirando expressões como ‘0% de álcool’ ou equivalentes.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública contra União. Segundo o autor, a legislação atual permite a comercialização e a publicidade de produtos denominados ‘sem álcool’ quando na verdade possuem teor alcoólico.

A União alega que o regramento, existente há pelo menos 40 anos, utiliza os mesmos critérios adotados no Mercosul e em países como Bélgica, República Tcheca e Portugal. Ressalta, ainda, que Japão e Espanha consideram como não alcoólica a bebida com graduação inferior a 1,0% volume. De acordo com a ré, alterar a normatização colocaria cerveja nacional em desvantagem em relação à importada.

Chamamento ao processo                                                                

Em edital publicado no início do mês, a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka abriu prazo de 20 dias para interessados em ingressar no processo como litisconsortes. A decisão tem como fundamento o artigo 94 do CDC.


  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • 970×90
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • globalway (1)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz