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Santa Casa emite nota de esclarecimento referente à notificação

A instituição afirmou não estar descumprindo o Convênio nº 03 contratualizado com a Prefeitura


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 13/03/2019 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul divulgou nota oficial se posicionando em relação à notificação emitida pela Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul que afirmou que a instituição de saúde estaria descumprindo convênio contratualizado. Confira a nota:

“A Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul vem através desta se manifestar em relação ao que foi publicado na página do Facebook da Prefeitura Municipal datado do dia 11/03/2019, sendo:

– A Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, vem esclarecer a Comunidade Lourenciana referente à notificação recebida através da Prefeitura Municipal deste Município, relacionada ao Convênio Nº 03 – Prestação de Serviços do Pronto Socorro, informamos que a Santa Casa não está descumprindo com o Convênio Nº 03 contratualizado, pois o mesmo possui uma série de Serviços que são realizados mensalmente, sendo um deles, o Serviço de Obstetrícia e que o mesmo vem sendo realizado parcialmente através dos profissionais Médicos da Obstetrícia, motivo pelo qual 04 profissionais médicos obstetras acabaram saindo da escala, da mesma forma se faz necessário informar que o valor repassado mensalmente através da Prefeitura para este Serviço totaliza R$13.979,54, valor este destinado para complementação das despesas deste Serviço Médico e que é utilizado para o pagamento de apenas quatro partos mensais. Além disto, temos a informar que o valor repassado mensalmente através da Prefeitura para este Convênio, complementa apenas 49% dos custos do Pronto Socorro, ou seja, o custo mensal do Pronto Socorro para a Santa Casa é de R$640.080,71 e a Prefeitura repassa 300.000,00 a título de complementação destes custos, além disso, está incluso neste Convênio Nº 03, o Serviço do SAMU no valor de R$28.285,97 que é exclusivo para o pagamento dos funcionários deste Convênio.

– Podemos então concluir que o valor mensal que a Prefeitura menciona em sua publicação não é os R$900.000,00 para atender os três Convênios, além disso, os valores que são repassados mensalmente são para o pagamento dos funcionários do próprio Convênio.

Segue abaixo o valor individualizado de cada CONVÊNIO firmado entre a Prefeitura Municipal e a Santa Casa de Misericórdia, sendo:

1) Convênio Nº 1/ 2019 – Atenção Básica:R$352.346,48 
2) Convênio Nº 2/ 2019 – Saúde Mental: R$ 212.799,94 
3) Convênio Nº 3/ 2019 – Pronto Socorro: R$300.000,00 
Convênio Nº 3/2019 – SAMU: R$ 28.285,97 
Valor Total: R$893.432,39

Temos a informar que os valores apresentados acima, para a manutenção dos Programas, servem exclusivamente para o pagamento da folha de pagamento dos funcionários dos Convênios que atuam nestes serviços, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde nos locais determinados pelo Município.

Quanto ao quesito ¨ ingresso no Ministério Público¨ por parte do prefeito para que o mesmo proceda investigação para esclarecer a destinação das verbas repassadas pela Prefeitura á Santa Casa, temos a informar que a Santa Casa mensalmente apresenta a Prefeitura Municipal, á Prestação de Contas referente a estes Convênios de Mutua Colaboração, além disso, tem contratada uma Auditoria Externa Permanente – Schimitt Auditores S/S, o qual audita suas contas durante os 12 meses do ano e que ao final de cada ano, faz o Encerramento do Balanço e a Prestação de Contas do exercício, que posteriormente é apresentada na Assembleia Geral Ordinária.

Por fim, queremos enfatizar que acima do interesse do Município esta o interesse da População e a Direção da Santa Casa esta tomando todas as medidas necessárias para manter a Instituição aberta.”


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