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TCE: contas da prefeita de Arambaré recebem parecer desfavorável

Prefeita deverá executar medidas para redução do montante da despesa total com pessoal


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/06/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o Tribunal declarou não atendidos os dispostos nos artigos 1º, § 1º e 20, III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que versam sobre responsabilidade na gestão fiscal e limites de despesas com pessoal. A prefeita deverá executar medidas para redução do montante da despesa total com pessoal, excedido além do limite máximo.

Além disso, o TCE-RS determinou à administradora que, no prazo de 60 dias, execute medidas para apresentar à Corte um plano de ação acerca das iniciativas que pretende adotar para dar atendimento à Meta 1 do Plano Nacional de Educação quanto às crianças de 0 a 3 anos. A implementação dessas medidas deverá ser examinada no próximo procedimento de fiscalização a ser realizado na cidade.

O Município também deverá adotar providências para prevenir as irregularidades apontadas no voto.

Da decisão, cabem recursos no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Acesse aqui o relatório e voto.


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