Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

Secretaria muda de nome em Camaquã


Por Redação Clic Camaquã Publicado 03/01/2014
Ouvir: 00:00

Sugerida pelo Governo Municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro, a Lei 1.827 dá nova dominação à pasta administrativa municipal que cuida do setor de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Ela passa a ser chamada, agora, de Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SMICS). O objetivo do órgão é o de executar politicas de Desenvolvimento econômico no setor da indústria, comércio e serviços, captando novas empresas e investimentos, além de fomentar a ampliação daqueles já existentes. A nova Lei entrou em vigor neste dia primeiro dia de 2014.  

A mudança de nome atende a uma antiga solicitação das entidades de classe de Camaquã, lideradas pela ACIC, que defendem que a nova nomenclatura é mais adequada aos destinatários do atendimento da pasta. “Os empresários ligados à Associação havia tempo faziam essa sugestão por entenderem que com este título a Secretaria fica mais identificada com o setor”, diz Claiton Duarte, que comanda o órgão.

📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.

Veja as atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SMICS)

I – realizar políticas voltadas ao progresso econômico, cunhadas através de ações de apoio ao setor empresarial, de atração e propulsão de investimentos e de divulgação de produtos e potencialidades do Município;

II – prospectar investimentos e empresas para o Município;

III – organizar e gerir o Distrito Industrial de modo a propiciar condições adequadas para a instalação de novos empreendimentos e expansão e crescimento daqueles ali já assentados;

IV – aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal de Incentivos, ficando responsável pela instrução dos expedientes administrativos justificadores da concessão de incentivos, bem como a orientação dos empreendedores ligados a área da indústria, comércio e serviços quanto aos documentos e estudos exigidos pela lei;

V – oportunizar as empresas locais a exposição de seus produtos e serviços em espaços públicos e em eventos como feiras e mostras;

VI – desenvolver programas e ações tendentes à qualificação da mão de obra e a capacitação de empreendimentos;

VII – articular-se com outros órgãos e entidades de classe com vistas à conjugação de esforços para a consecução de resultados;

VIII – outras atividades correlatas.

Art. 2º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Serviços, remunerado por subsídio nos valores estabelecidos para os demais secretários, conforme lei especifica.

Art. 3º As ações e saldos das despesas orçamentárias decorrentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo no PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, passarão a fazer parte da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.