Plano de Mobilidade Urbana de São Lourenço do Sul é tema de audiência pública
A elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de São Lourenço do Sul é tema da audiência pública que será realizada pela Prefeitura na noite de quinta-feira (28), a partir das 19 horas no auditório da E. M. E. F. Professora Marina Vargas. A atividade tem como objetivo promover um debate a respeito do tema, a apresentação do diagnóstico levantado pela empresa Matricial Engenharia e Consultoria, e propor soluções para a construção de um Plano de Mobilidade Urbana de forma coletiva e participativa, envolvendo e contemplando a maior parcela da comunidade interessada possível. Na manhã de terça-feira (26), o secretário especial de Gabinete, Amilton Neutzling, esteve na Associação Comercial e Industrial (ACI/CDL) em reunião com a diretoria da entidade divulgando a realização da audiência.
O Plano de Mobilidade Urbana é uma ação de interesse coletivo, pois trata das diretrizes para os próximos anos em três aspectos: modalidade – pedestre, bicicleta, automóvel, motocicleta, transporte de cargas e transporte coletivo; infraestrutura – passeios, traçados das vias, sinalização turística, paradas de ônibus, condições do pavimento e ciclovias; e operação – sentido do tráfego, vias, sinalização turística, paradas de ônibus, semáforos, restrição de estacionamento, restrição de tráfego, itinerário e frequência das linhas de ônibus, táxis.
A Prefeitura defende a importância da participação popular para o sucesso da iniciativa, pois a audiência pública é o espaço oficial para intervenções da comunidade, críticas e sugestões, que serão consideradas para a elaboração do plano. Foram investidos R$ 59.250,00 (cinqüenta e nove mil duzentos e cinqüenta reais), recursos próprios do município, na contratação da empresa licitada para elaboração do plano.
O Plano de Mobilidade Urbana, concebido a partir do diagnóstico e com as propostas de melhorias, terá vigência de 15 anos. Sua elaboração atende a Lei Nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e obriga municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar seus planos de mobilidade urbana de forma integrada e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido, no prazo máximo de três anos de vigência da lei. Caso não elaborem o plano, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam às exigências.