Parcela do Fgts começa a ser liberada para vítimas de enchente em São Lourenço do Sul
Ato de liberação da parcela ocorreu nesta semana na Caixa Econômica Federal
O benefício será liberado às famílias que sofreram danos ocasionados pelas chuvas que incidiram sobre o município durante o mês de outubro. A parcela corresponde ao valor máximo de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) por número de Fundo e a retirada pode ser feita até o dia 21 de janeiro. Participaram do ato, o gerente geral da Caixa, Marcelo Lourenço Arnoni e o gerente de atendimento de pessoa física, Luciano Kern Ludtke.
No mês de outubro o prefeito Daniel Raupp assinou o decreto Nº 4.322 que declarou situação de emergência em São Lourenço do Sul nas áreas afetadas pelas chuvas excessivas, ventos fortes, granizo e inundações. A Prefeitura realizou o levantamento de dados e o cadastramento no Sistema Nacional de Defesa Civil com a demarcação das áreas de risco e o registro dos prejuízos públicos e privados.
Na zona urbana, foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões. Foram registrados alagamentos em diversos pontos. As áreas mais afetadas foram as margens do Rio São Lourenço, a estrada para o Camping Municipal e a região dos balneários. Também houve queda de granizo e vento na zona rural, causando estragos nas benfeitorias, plantações, vias e redes elétricas, queda de pontes, bueiros e deslizamentos de terra nas estradas da zona rural.
Ainda no mês de outubro, o Ministério da Integração Nacional reconheceu situação de emergência em São Lourenço do Sul juntamente com mais 33 municípios gaúchos. A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e as ações emergenciais foram priorizadas pelo Governo Federal.
Desde a segunda-feira, dia 7, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil realiza a liberação de laudos técnicos que comprovam que as residências e as famílias sofreram danos ocasionados pela ação das chuvas.
Confira a documentação necessária:
– Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade, considerando a data de leitura/postagem nos Correios, ou a Declaração da Prefeitura ou da Defesa Civil, contendo todos os dados/exigências;
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);
– Cartão do Cidadão (opcional).
A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.