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MP de Tapes entra com ação contra policiais envolvidos em roubo de carga

MP pede que servidores percam cargos públicos e tenham direitos públicos suspensos por dez anos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/08/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Ministério Público (MP) de Tapes ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade contra cinco policiais civis, três representantes comerciais e um freteiro por envolvimento no roubo de uma carga cigarros contrabandeados, ainda em maio de 2014. Conforme a ação, os policiais terão de responder por atos de improbidade administrativa. Conforme as investigações, usando informações obtidas durante o exercício da profissão, eles passaram a monitorar cargas contrabandeadas e a simular operações policiais para usar o produto em benefício próprio.

No caso que rendeu processo, a carga havia sido deixada no interior de Tapes, em um sítio na localidade de Araçá. Usando viaturas oficiais, os servidores públicos se deslocaram até lá e simularam estar apreendendo uma carga de contrabando. O produto foi levado em um caminhão-baú, conduzido por um freteiro, e entregue a três representantes comerciais, todos eles incluídos na representação do MP como participantes da ação criminosa.

Todos devem responder por improbidade administrativa. Aos policiais, o Ministério Público pede, ainda, a perda da função pública e dos valores acrescidos ilicitamente, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por dez anos e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar com o poder público.

De acordo com o apurado pelo MP, os policiais se beneficiaram de informações obtidas junto à 1ª Delegacia de Roubos do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil, e cometeram crimes como peculato, prevaricação, receptação e organização criminosa e, consequentemente atos de improbidade administrativa.

Segundo nota do MP, no crime em questão, por flagrarem a ação criminosa e não agirem com o rigor da lei, eles “devem responder ainda por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e ações contra os princípios da administração pública – legalidade, moralidade, impessoalidade e honestidade”.


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