Defensoria pede R$ 25 mil de indenização a sem-teto que teve casinha destruída pela prefeitura
Abrigo improvisado em Porto Alegre foi jogado em um caminhão de lixo com objetos pessoais do morador de rua
Em uma ação judicial contra o município de Porto Alegre, a Defensoria Pública pede indenização de R$ 25 mil – por danos morais e materiais – ao morador de rua Loreni Alves da Silva, o Índio, 47 anos, que teve o abrigo onde vivia destruído pela prefeitura.
A casa improvisada na Praça Isabel, a Católica, no bairro Praia de Belas, foi jogada no compactador de um caminhão do DMLU, no final de agosto, junto com objetos pessoais do sem-teto – documentos, cobertas e remédios também teriam ido para o lixo.
No texto, o defensor público Mário Rheingantz afirma que “os agentes municipais violaram de forma desumana e degradante o mínimo existencial que o autor (Índio) possuía”. A ação menciona o artigo 5º da Constituição, que define casa como “asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador”.
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– Domicílio é o local onde a pessoa pode ser encontrada. E aquele era o domicílio dele. Se a prefeitura entendia que ele devia sair, precisava de uma ordem judicial. Precisava no mínimo tê-lo notificado. É o que ocorre, por exemplo, quando alguém é despejado por não pagar o aluguel. Não posso entender que essa proteção valha apenas para quem tem dinheiro – avalia Rheingantz.
Dos R$ 25 mil solicitados na ação, R$ 20 mil se referem a danos morais. O restante está relacionado a danos materiais – esse valor foi calculando considerando os bens destruídos, entre eles uma cama de casal, um fogão de quatro bocas, uma pia, um armário de cozinha, um botijão de gás, louça e alimentos.
Procurada pela coluna, a administração municipal informou que mantém sua posição: “Rua não pode ser casa de ninguém”. A prefeitura já havia ressaltado que, antes de remover a casa de Índio, tinha realizado durante três anos “exaustivas tentativas de dar uma oportunidade melhor” ao morador de rua – inclusive lhe oferecendo “possibilidades de moradia” que não foram aceitas.