Queima de fogos com ruído é proibida e passível de multa nesta virada de ano no RS
A Lei Estadual nº 15.366 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos com estampido no Rio Grande do Sul
Nesta quarta-feira, 30 de dezembro, a Secretaria de Segurança Pública (SSP/RS) emitiu nota sobre a soltura e queima de fogos de artifícios com efeito sonoro ruidoso. De acordo com a SSP/RS, a soltura e queima são proibidas pela Lei Nº 15.366/2019 e geram multa ao infrator.
Essas também são situações que podem provocar perturbação do sossego e a BM vai agir sempre que acionada. A legislação permite apenas os fogos que produzem efeito visual, sem estampido.
“Cada pessoa deve fazer a sua parte, seguindo os protocolos sanitários e as regras de bom convívio, para garantir a sua saúde e segurança e, também, a de parentes e cidadãos no seu entorno, com intuito de termos festejos de final de ano com paz, já que 2020 foi de tantas dificuldades diante da pandemia”, ressaltou o comandante do CRPO Litoral.
O PL 21/2019, da deputada Luciana Genro (PSOL), foi aprovado em outubro de 2019 por 28 votos favoráveis contra 15 votos contrários. O projeto foi sancionado pelo governador Eduardo Leite em 6 de novembro do mesmo ano, se tornando a lei número 15.366.
- Leia a Lei Nº 15.366: http://bit.ly/2PSRxA9
- Leia o projeto original na íntegra: https://bit.ly/2WH0YE5
- Leia a justificativa do projeto: https://bit.ly/2RIfVSt
- Leia o projeto aprovado com a emenda:http://bit.ly/36BI6eu
A iniciativa tem o objetivo de evitar os transtornos causados pelo barulho dos fogos a pessoas no espectro autista, idosos, crianças e animais.
“O ruído destes artefatos causa muito sofrimento a uma grande parcela da população e aos animais. Existem fogos de artifício silenciosos, que preservam a beleza dos espetáculos de luzes e não fazem mal a ninguém. Esses poderão seguir sendo utilizados”, disse a deputada Luciana Genro.
O PL 21/2019 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no RS. A medida prevê multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil a quem infringir a lei – valores que, de acordo com o projeto, devem ser obrigatoriamente destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
O texto original do projeto foi modificado por uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), que estipula proibição de fogos com ruído acima de 100 decibéis.