Vereadores retiram projeto de aumento salarial em Camaquã
Uma nova proposta deve ser apresentada, mantendo o salário nos atuais R$ 7.131,83
Os vereadores de Camaquã decidiram retiraram o projeto de lei que aumentaria os próprios salários e do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão foi tomada em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (4).
Uma nova proposta deve ser apresentada, mantendo o salário dos vereadores nos atuais R$ 7.131,83. Além disso, irá excluir os direitos de 13º salário e férias.
Entenda o caso
Durante o recesso das sessões da Câmara de Vereadores de Camaquã, os parlamentares apresentaram dois projetos de lei que aumentam os próprios salários e os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. As propostas apresentadas na reunião representativa realizada na última segunda-feira (25), que não é acompanhada pela população, tem a intenção de fixar os subsídios mensais pelos próximos quatro anos, em um período que se estende entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020.
Os projetos de lei legislativo número 1 e número 2 foram assinados pelo presidente da casa, Marco Aurélio Pereira; pelo vice-presidente, Paulo Renato Santos; pelo 1º secretário, Marconi Dreckmann; e pelo 2º secretário, Leomar Boeira da Costa. As propostas devem ser votadas em fevereiro de 2016.
Os salários
Atualmente, os vereadores de Camaquã recebem mensalmente o valor de R$ 7.131,83 e o presidente da casa recebe R$ 8.320,47. Se aprovado o projeto de lei número 1, os parlamentares passariam a receber R$ 7.500,00 e o presidente, R$ 9.750,00. Um acréscimo de R$ 368,17 para os vereadores e R$ 1.429,53 para quem presidir a casa.
O vice-presidente, primeiro-secretário ou segundo-secretário, nas hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal. Esta vantagem não existe atualmente.
Um dos artigos do projeto diz que o parlamentar pode optar pela sua remuneração de origem, caso seja funcionário de carreira do Legislativo ou Executivo. O valor do subsídio mensal dos vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
O valor do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura. A ausência injustificada de Vereador em sessão plenária ordinária, desde que tenha ordem do dia com pauta deliberativa, determinará o desconto no valor de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais) de seu subsídio mensal.
Já no projeto de lei número 2, propõe que o salário do prefeito de R$ 17.829,60, vice-prefeito de R$ 8.914,80 e secretários de R$ 7.500,00.
Criação do décimo terceiro salário
Os vereadores de Camaquã não tem direito ao décimo terceiro salário. Caso seja aprovado o projeto de lei número 1, os parlamentares passariam a receber a chamada gratificação natalina, paga até o dia 20 de dezembro de cada ano em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal (R$ 7.500,00). A partir do mês de maio de cada ano, a Câmara poderá pagar, como adiantamento da gratificação natalina, 50% do subsídio percebido no mês anterior.
Criação de férias remuneradas
Os vereadores de Camaquã não têm direito a férias remuneradas. Se aprovado o projeto de lei, os vereadores passariam a ter direito, após cada período de doze meses de exercício do mandato, férias gozadas em período de 30 dias, a partir do dia primeiro de janeiro de 2018. Serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do respectivo subsídio mensal.
Além disso, as férias equivalentes ao último período aquisitivo completado na Legislatura serão indenizadas a partir de janeiro de 2021. Ou seja, o vereador receberia um terço calculado sobre o valor do respectivo subsídio mensal mesmo não sendo mais parlamentar.
O documento também garante a licença para tratamento de saúde. A revisão anual dos valores, o que representaria um aumento salarial em todos os anos, desde que não supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos. Caso isto aconteça, os valores serão congelados.