Vereadores de Camaquã aprovam distribuição de honorários entre procuradores do município
Mesmo com parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, vereadores aprovaram o projeto
Na noite desta segunda-feira, dia 11 de junho de 2018, foi discutido e votado o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 24, de 6 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a distribuição dos honorários advocatícios entre os procuradores do município de Camaquã e dá outras providências.”
Na discussão, manifestaram-se os Vereadores Paulinho Bicicletas, Marco Longaray, Ilson Meireles, Mano Martins, Ronaldinho Renocar, Marcelinho, Vinícios Araújo, Luciano Delfini e Mozart Pielechowski.
Em votação, o parecer foi rejeitado por 8 votos dos Vereadores Claudinho Abreu, Fabiano Medeiros, Ivana de Paula, Mano Martins, Mazinho, Mozart, Nilza e Vinícios Araújo. Os vereadores que seguiram o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça e, consequentemente, optaram pelo arquivamento do projeto, foram Ilson Meireles, Luciano Delfini, Marcelinho, Marco Longaray, Paulinho Bicicletas e Ronaldinho Renocar.
Em seguida, após suspender a sessão por dez minutos, o Presidente do Poder Legislativo de Camaquã, Ver. Prof. Claiton, levando em conta que o projeto estava em regime de urgência, decidiu, com a concordância da Mesa Diretora, do Assessor Jurídico e da Secretaria, colocar o projeto para ser discutido e votado.
Depois de uma acalorada discussão entre os Vereadores, o projeto foi aprovado por 8 votos dos Vereadores Claudinho Abreu, Fabiano Medeiros, Ivana de Paula, Mano Martins, Mazinho, Mozart, Nilza e Vinícios Araújo. Os Vereadores Ilson Meireles, Luciano Delfini, Marcelinho, Marco Longaray, Paulinho Bicicletas e Ronaldinho Renocar votaram contra.
O projeto retornará à Secretaria para redação final e, após ser assinado pela Mesa Diretora, será encaminhado para sanção, promulgação e publicação da lei.
Sobre o projeto
De acordo com o projeto, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, acordo, sucumbência, bem como por quitação ou parcelamento de débitos fiscais já ajuizados serão depositados em conta bancária específica.
Desse total depositado, 20% serão repassados ao Fundo Municipal da Procuradoria e os 80% remanescentes serão distribuídos entre os procuradores, em partes iguais.
Projeto foi apresentado em 2017
No mês de março de 2017, a Prefeitura de Camaquã protocolou o Projeto de Lei nº 19, de 24 de fevereiro de 2017.
Aquele projeto revogava a Lei nº 1.822 de 2013 e criava o Fundo da Procuradoria Municipal de Camaquã, regulamentando o disposto no § 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105 de 2015, permitindo a distribuição de honorários advocatícios entre os procuradores públicos efetivos, procurador-geral e procuradores adjuntos do Município de Camaquã.
Mas, por causa da repercussão negativa da matéria, o Executivo acabou retirando o projeto de tramitação, no dia 16 de março de 2017, através do Ofício nº 290, para melhor estudo e complementação do projeto, e o mesmo acabou sendo arquivado.