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Vereador apresenta projeto para extinguir pensão de viúvas de ex-prefeitos de Camaquã

De acordo com Vítor Azambuja, um dos objetivos da proposta é combater privilégios da classe política


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/08/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O vereador Vítor Azambuja, líder da Bancada do Progressistas na Câmara Municipal de Camaquã, protocolou nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei Legislativo nº 12/2021, que tem a intenção de acabar com a pensão a viúvas de ex-prefeitos de Camaquã. A extinção do privilégio é possível através da revogação da Lei Municipal nº 45, de 3 de outubro de 1997. Durante a sessão realizada na noite desta segunda-feira, o parlamentar apresentou o projeto aos demais vereadores. 

A legislação municipal vigente prevê a concessão de pensão por morte aos viúvos ou viúvas de ex-prefeito(a) com mais de 65 anos, que não tenham como se manter e estejam passando por necessidades. Inicialmente, o valor do benefício era R$ 400,00, mas com a atualização na mesma data e na mesma proporção que os reajustes dos vencimentos dos servidores municipais, chegou a R$ 1.238,08.

De acordo com Vítor Azambuja, um dos objetivos da proposta é combater privilégios que somente os políticos têm: “A classe política não pode receber privilégios previdenciários e tratamento distinto dos demais cidadãos, assim como não devem receber também as viúvas e viúvos e filhos e filhas destes que ocupam ou ocuparam cargos eletivos”, justificou. O parlamentar defende que os viúvos ou viúvas de ex-Prefeitos devem procurar, independente da situação financeira que se encontrarem, os mecanismos de pensão ou auxílio comuns aos demais cidadãos.

Outro objetivo do projeto de lei é adequar a legislação municipal às decisões judiciais de tribunais superiores, que já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem benefício às viúvas de ex-prefeitos, diante da ausência de previsão constitucional. Em 2016, por exemplo, o Ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia de leis do município de Guaraci (SP) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos da cidade e, no caso de morte delas, aos filhos menores de 18 anos. “Na ocasião, o Magistrado concluiu que é inconstitucional a vantagem pecuniária a ex-detentor de mandato, então tampouco faz sentido conceder o benefício a viúvas de ex-prefeitos”, argumentou Vítor Azambuja.


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