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TSE manda partidos devolverem mais de R$ 13 milhões

Valores, que devem ser corrigidos, dizem respeito às prestações de contas do ano de 2012, que foram apreciadas ao longo dos últimos meses


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/05/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que partidos devolvam mais de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos em virtude de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário. É o que mostra o levantamento das prestações de contas de 30 siglas, conforme o jornal O Estado de S.Paulo.

Os valores, que deverão ser corrigidos, dizem respeito às prestações de contas do ano de 2012, que foram apreciadas ao longo dos últimos meses. Os maiores ressarcimentos ao erário terão de ser feitos pelo PSDB (R$ 5,4 milhões), PT (R$ 1,53 milhão), DEM (R$ 1 milhão), PMN (R$ 922 mil) e PP (R$ 726 mil). As contas do PT e do PP foram aprovadas com ressalvas e as dos demais, desaprovadas com ou sem ressalvas.

Entre as irregularidades mais comuns estão a falta de documentos que comprovem gastos com hospedagem, passagens aéreas, assessoria e marketing, repasses a diretórios estaduais impedidos de receber cotas do Fundo Partidário e o não cumprimento da exigência de investir 5% do fundo para programas que incentivem a participação feminina na política.

Ainda de acordo com o Estadão, os ministros identificaram falhas até no pagamento com recursos públicos de seis barris de chope, apontando provas de que “houve desvio de finalidade”, ao se debruçarem sobre as contas do PHS.

Dos 30 partidos em funcionamento em 2012, nove tiveram as contas desaprovadas em decisões individuais dos ministros ou em julgamentos no plenário: PCO, PSDB, PR, PPS, PRTB, PCB, PSDC, PMN e PHS.

As contas de outros dois, DEM e PTdoB, foram desaprovadas com ressalvas. Esses 11 partidos vão ter suspensos repasses do Fundo Partidário. Proporcionalmente, a maior sanção foi aplicada ao PRTB: o partido vai ficar sem o equivalente a cinco repasses do Fundo Partidário no ano que vem, sanção que deve ser diluída em dez parcelas para não comprometer as atividades da sigla.


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