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13 de outubro de 2024
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Toffoli rejeita notícia-crime de Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes

De acordo com o ministro Dias Toffoli, as condutas narradas não constituem crime, mas regular exercício da jurisdição do STF


Por Redação Clic Camaquã Publicado 20/05/2022
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Dias Toffoli, Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes
Dias Toffoli, Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou notícia-crime apresentada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra o ministro Alexandre de Moraes. O presidente acusava acusava o ministro de abuso de autoridade na condução do inquérito das fake news (INQ 4781).

Segundo o relator, as condutas apontadas pelo presidente não configuram crime e, por isso, negou o mérito da Petição (PET) 10368.

Toffoli explicou que, conforme a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), os crimes citados na petição têm como pressuposto a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal.

“Não constam da notícia-crime nenhum destes elementos”, afirmou. “O simples fato de o ministro ser o relator do INQ 4781 não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.

Segundo o relator, a maior parte das alegações se refere a assuntos da defesa, que devem ser apresentados nos processos investigatórios, não sendo viável a análise por outro ministro e fora do contexto dos autos.

“O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentânea com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”, disse.

Toffoli assinalou, ainda, que os recursos contra atos praticados por ministros do STF em inquéritos ou ações penais são apreciados pelo Plenário, que, inclusive, já se manifestou sobre algumas das matérias trazidas nos autos.

Assim, não se pode admitir que a notícia-crime seja utilizada como substituto de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas pela Corte.

Leia a íntegra da decisão.


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