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“Temos que solucionar o problema dos cavalos soltos nas estradas do interior”, defende Vereador

Vítor Azambuja demonstrou preocupação com a situação e afirmou que está buscando soluções para problema dos cavalos soltos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/03/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Cavalos soltos na estrada
Cavalos soltos na estrada. Foto: ClicR / Reprodução / Ilustrativa

Cavalos soltos têm sido um problema recorrente relatado à reportagem do Clic Camaquã. A situação vem causando transtornou na região e foi assunto de um dos programas da ClicRádio neste começo de semana.

Nesta segunda-feira, 21 de março, o programa Bom Dia Camaquã recebeu mais uma edição do seu tradicional debate entre vereadores. Como de costume nas segundas, participaram os vereadores Vítor Azambuja (PP) e Luciano Cabeça (PSDB).

As matérias são feitas de forma individual. Clique aqui e confira a participação do vereador Luciano.

Em sua fala, o vereador Vítor abordou as pautas da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores e os principais assuntos da semana, como a desobrigação do uso de máscara nos municípios da região e os destaques da política local.

O principal destaque foi a fala do vereador com relação a um problema recorrente: cavalos soltos nas vias públicas.

Animais soltos em áreas urbanas ou rural e principalmente em vias públicas são proibidos por lei, e os proprietários podem responder criminalmente por danos causados por eles.

No entanto, a possível punição não parece surtir efeito, tendo em vista o grande número de relatos trazidos pelos internautas do Clic Camaquã.

Vereador Vítor Azambuja
Vereador Vítor Azambuja no Bom Dia Camaquã. Foto: Eduardo Costa

A situação é regrada através do Código de Posturas do município, proposto em 1949 e que, até hoje, não foi refeito. O Código de Postura regra, por exemplo, rinhas de galo, beijos na praça e corridas de jockey.

O vereador Progressistas demonstrou insatisfação com os problemas constantes gerados pela falta de cuidado dos proprietários e afirmou que está buscando uma solução para o problema:

“Temos que solucionar o problema dos cavalos nas estradas do interior”, afirmou.

Assista a entrevista completa:

Confira o que diz a lei:

Art. 234. É proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas localizadas nas áreas urbanas e em expansão urbana do Município de Camaquã. (Redação dada pela Lei Complementar nº 25, de 16 de janeiro de 2017)

Parágrafo único. Para fins desta Lei Complementar, considera-se vias públicas, as vias terrestres urbanas, tais como ruas, avenidas, calçadas e outros logradouros abertos à circulação pública.

Art. 235. É proibido deixar, depositar ou abrigar animal em terreno baldio aberto para a via pública, ainda que amarrado por corda ou qualquer outro meio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 25, de 16 de janeiro de 2017)

§ 1º Todo proprietário ou responsável por animal que for encontrado solto nas áreas mencionadas no art. 234 desta Lei Complementar, ficará sujeito ao pagamento de multa, sem prejuízo da aplicação da legislação civil e penal.

§ 2º Em caso de atropelamento de animais ou acidente ocasionado por animal solto em via pública, o proprietário do animal será responsável por todo o dano causado.

Art. 236. Apreendido o animal encontrado solto em via pública, fica obrigatório para sua liberação a fixação de marca, para controle do mesmo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 25, de 16 de janeiro de 2017)

Parágrafo único. Se o proprietário não reclamar no período de 30 dias, o mesmo será vendido em hasta pública e o produto da venda será recolhido aos cofres municipais.

Art. 236A. As multas aos infratores serão aplicadas na seguinte forma: (Inclusão pela Lei Complementar nº 25, de 16 de janeiro de 2017)

I – multa no valor R$ 300,00 (trezentos reais) a título de taxa de recolhimento do animal;
II – multa no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de taxa de recolhimento do animal, no caso de reincidência;
III – no caso da terceira apreensão de um mesmo animal, o proprietário ou responsável perderá o direito sobre o animal.


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