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STF marca data para julgar elegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff

Ministros devem analisar se a ex-presidente poderia ter continuado com seus direitos políticos mesmo após impeachment


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/09/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o julgamento de um mandado de segurança com finalidade de questionar o desmembramento da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Os ministros devem analisar em plenário virtual, de 15 a 22 de setembro, se a petista poderia ter continuado com seus direitos políticos após ser condenada por crime de responsabilidade, em 2016.

Naquele momento, o Senado realizou duas votações: uma para tratar do impeachment e outra para determinar se Dilma perderia o direito de se eleger. Apenas a primeira foi aprovada pela Casa.

Em ação movida na justiça, há seis anos, PSDB, DEM, PPS, MDB e Solidariedade apresentaram um mandado, no qual pediram a anulação da segunda votação.

Conforme os partidos, o Artigo 52 da Constituição abrange a perda de cargo e a inabilitação para exercícios de cargos de função pública, sendo uma sanção para casos de crime de responsabilidade, ou seja, o desmembramento não é considerado possível, nestas situações.

“Como exposto, o artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal exclui qualquer deliberação que se refira à aplicação exclusiva de uma das penas. A incidência do conjunto de penas vinculadas decorre do reconhecimento do crime de responsabilidade. Assim, é inequívoca a ilegalidade que decorre da segunda votação”, alegaram os cinco partidos, no pedido.

Naquele período, o PT apresentou um destaque, que foi aceito pelo então presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, para que a elegibilidade de Dilma fosse analisada separadamente da perda de cargo.

Fonte: Sbt News


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