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Senado aprova pena de até 30 anos para crime de estupro coletivo

O projeto foi motivado pelo caso de estupro coletivo de uma jovem de 16 anos, no Rio.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/05/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Senado aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê pena mais rigorosa para os crimes de estupro praticados por mais de duas pessoas. A proposta, além de agravar a punição, tipifica o crime de estupro coletivo que, atualmente, não é previsto no Código Penal brasileiro. O texto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, o crime de estupro praticado por uma pessoa tem pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Nos casos de estupro de vulnerável, quando o crime é praticado contra uma criança de até 14 anos, a pena prevista é de até 15 anos de reclusão. Pela proposta aprovada, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada de um terço a dois terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de estupro de vulnerável.

Há ainda a possibilidade de a pena ser aumentada caso a vítima do estupro morra após o crime. Neste caso, a pena poderia chegar a 30 anos de prisão, de acordo com o projeto.

Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta é uma resposta do Senado à sociedade após um possível caso de estupro coletivo ocorrido na última semana no Rio de Janeiro.

Originalmente o projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B), previa apenas uma agravação da pena do crime de estupro comum para os casos em que mais de uma pessoa participasse do crime.

Ela apresentou o texto ainda em 2015, depois de um caso de estupro coletivo no interior do Piauí, no qual uma das vítimas acabou morrendo.

A proposta estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda seria votada pelo colegiado nesta quarta-feira (1º).

No entanto, após articulação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado um requerimento de urgência para que o projeto fosse levado diretamente à votação em plenário.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada relatora de plenário da proposta e apresentou emendas ao texto para que o crime de estupro coletivo fosse tipificado no Código Penal.

Além disso, a senadora apresentou uma emenda para criar um dispositivo no Código Penal para punir com 2 a 5 anos de prisão a pessoa que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro”.

Entenda o caso

O projeto foi motivado pelo caso de estupro coletivo no Rio. No caso, a vítima, de 16 anos, afirmou se lembrar de estar a sós na casa do rapaz com quem se relacionava havia três anos e disse só se recordar de que acordou no último domingo (22), em uma outra casa, na mesma comunidade, com 33 homens armados com fuzis e pistolas. Ela conta no depoimento que estava dopada e nua.

A jovem relatou que foi para casa de táxi, após o ocorrido. Ela admitiu que faz uso de drogas, mas disse que não utilizou nenhum entorpecente no sábado (21). Na terça (24), ela descobriu que imagens dela, sem roupas e desacordada, circulavam na internet. A jovem contou ainda que voltou à comunidade para buscar o celular, que tinha sido roubado.

O laudo da perícia do caso de estupro coletivo da jovem de 16 anos no Rio diz que a demora da vítima em acionar a polícia e fazer o exame foi determinante para que não fossem encontrados indícios de violência. Ela foi examinada quatro dias após o crime.

Além do exame de corpo de delito, a polícia fez uma perícia no vídeo que foi divulgado nas redes sociais, no qual a jovem aparece desacordada.

Após polêmicas envolvendo a investigação, o antigo delegado do caso foi afastado por dizer que não havia indícios de estupro.


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