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Sartori veta reajuste salarial a servidores do Judiciário

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 10/06/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foi publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, os vetos do governador José Ivo Sartori aos projetos que tratavam dos reajustes dos servidores do Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Os textos haviam sido aprovados na Assembleia no dia 17 de maio.

As recomposições salariais de 8,13% retroativas a janeiro e, somadas, deveriam ter impacto superior a R$ 180 milhões nos anos de 2016 e 2017, de acordo com as repercussões financeiras apresentadas pelos poderes e instituições nos projetos. Sartoria alega que os reajustes estão em contrariedade ao interesse público no momento em que há previsão de déficit superior a R$ 6 bilhões no ano.

O governo do Estado sustenta que matéria é inconstitucional com base no artigo 37 da Constituição Federal e artigo 33 da Constituição Estadual que preveêm que vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo.

Em seu veto, o governador destacou que a medida não é inédita no Estado, sendo que proposições semelhantes foram adotadas nos governos Olívio Dutra, Germano Rigotto e Yeda Crusius. Além disso, não há previsão desses reajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício econômico-financeiro de 2016.

“A despeito do mérito da proposta e da prerrogativa de seu encaminhamento, existem questões que se sobrepõem às peculiares de cada órgão, dentre as quais o déficit público ocasionado, também, pelas despesas de pessoal, cujos limites foram fixados na Constituição”, destacou parte do texto que oficiado à Assembleia. “Nessa medida, não há razão que justifique a discrepância remuneratória, que se acentua ano a ano, de categorias de servidores em relação a outras, na medida em que todos, sem exceção, sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações”.


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