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Sartori sanciona alterações da Lei Kiss

O texto modifica o conteúdo da lei original


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/09/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governador José Ivo Sartori sancionou na manhã desta quinta-feira as alterações da chamada Lei Kiss, que trata da prevenção contra incêndios no Rio Grande do Sul. O texto modifica o conteúdo da lei original, aprovada após o incêndio que levou a morte de 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013.

Durante o ato de sanção da lei, o governador destacou a importância das mudanças na legislação e criticou o fato de leis serem feitas considerando a esfera emotiva. “A pior coisa que tem numa lei é quando ela é feita sob a emoção”, disse Sartori.

O chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Luís Maia, defende que a nova legislação agiliza os processos de concessão de alvarás, sem alterar as regras para os locais de risco mais elevado.

“A grande modificação que a Lei Kiss (original) fez é que ela tornou o processo mais lento. O que essas modificações fazem é tornar o processo mais ágil. Com o mesmo efetivo que nós tínhamos, vamos conseguir fazer o processo mais rápido”, disse Maia.

Com a nova legislação em vigor, o processo de liberação e validade de alvarás e de Planos de Prevenção de Combate a Incêndios fica flexibilizado. Edificações consideradas de risco médio ou baixo de incêndio são as beneficiadas, com medidas simplificando esse processo.

As alterações foram propostas pelo próprio Palácio Piratini, após a reivindicação de empresários e produtores supostamente prejudicados pela Lei original.

Veja o que muda

Para imóveis de baixo risco (restaurante, salões de cabeleireiro, escritórios) com área de até 200 m², o texto prevê que adotem o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), como existe em São Paulo. O documento pode ser requerido pela Internet.

Para imóveis de médio risco, com 200m² a 750 m² (boate, minimercado) com grande aglomeração de pessoas, passa a valer o Plano Simplificado de Prevenção e Combate a Incêndio. É necessária anotação de responsabilidade técnica (ART) de engenheiro ou arquiteto. O documento pode ser requisitado também pela web. No primeiro ano, o local recebe uma vistoria. A necessidade de renovação do Plano passa de um para dois anos.

Se o empreendimento de médio risco não tiver sofrido modificações na primeira renovação, não precisa de uma segunda ART.
Já as atividades rurais do setor primário, como por exemplo criadouros de suínos, bovinos e aviários, foram isentas do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).


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