Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

12 de maio de 2025
  • Siga nosso Instagram e saiba mais
  • Olá, vim pelo Clic Camaquã.

Saiba como justificar o voto em caso de ausência

Orientação é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados


Por Redação Clic Camaquã Publicado 24/10/2014
Ouvir: 00:00

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito terá 60 dias para justificar sua ausência no pleito deste domingo (26). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento.

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais. No domingo, dia do segundo turno, o eleitor ainda pode conseguir o formulário nos locais de votação ou de justificativa. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título eleitoral.

📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.

O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. 

  • Siga nosso Instagram e saiba mais
  • Olá, vim pelo Clic Camaquã.