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RS deve manter número de zonas eleitorais, apesar de resolução de Gilmar Mendes

Estudo da Corte analisou o quadro e apontou que não há como alterar o cenário atual


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/07/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada pelo ministro Gilmar Mendes há dois meses, orientando que os tribunais regionais eleitorais diminuam o número de zonas eleitorais nos estados, não deve atingir o Rio Grande do Sul. De acordo com o presidente do TRE-RS, desembargador Carlos Cini Marchionatti, um estudo vai ser encaminhado ao TSE, em 15 de agosto, justificando que, no entender do tribunal, não há necessidade de que seja feito um corte em nível estadual.

Marchionatti explica que logo após a publicação da portaria, a ex-presidente do TRE-RS, desembargadora Liselena Schifino Robles, conversou com o ministro Gilmar Mendes, que foi sensível aos argumentos locais e revisou a portaria. Mendes ajustou e transformou a portaria em uma resolução, amenizando o impacto e criando critérios e parâmetros que, ainda assim, previam a perda de 16 zonas eleitorais, de um total de 173, no Rio Grande do Sul.

O TRE-RS analisou o quadro e apontou que não há como alterar o cenário atual. A última zona eleitoral gaúcha foi instalada em 1998, em Gravataí, prevendo a instalação da fábrica da General Motors no local. Marchionatti disse, ainda, que o quadro exige, inclusive, aumentar o número de zonas eleitorais, mas admitiu que não há orçamento para isso.

 

 

 

 

 


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