Proposta prevê desembarque fora da parada de ônibus durante a noite
Texto tramita junto com projeto da Câmara que autoriza desembarque de mulheres fora do ponto, de 22 horas às 5 horas
O Projeto de Lei 3258/19, já aprovado pelo Senado, garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarque fora dos locais de parada de ônibus no período noturno. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei do Atendimento Prioritário.
Segundo a autora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar risco aos passageiros.
“Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”, afirmou.
O projeto de lei também altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público intermunicipal e interestadual, especialmente no período noturno.
Junto com o texto do Senado tramitará o Projeto de Lei 5193/20, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que autoriza os ônibus a parar fora dos pontos para desembarque de mulheres das 22 horas até as 5 horas.
“Há inúmeros casos de mulheres que são vítimas de feminicídio no trajeto entre trabalho e casa”, disse a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.