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Proposta da senadora Ana Amélia estabelece correção da tabela do IR pela inflação

Iniciativa da parlamentar gaúcha quer acabar com a defasagem que eleva a carga tributária sobre os brasileiros


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/01/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Com a confirmação do índice de inflação de 2015 em 10,67%, aumentou a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda (IR). Conforme dados divulgados pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a diferença chega a 72,2%, o que eleva a carga tributária sobre os brasileiros.

Consultorias apontam que a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,41 em 2015. Para evitar essa distorção, que consome o ganho real dos trabalhadores, a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou projeto (PLS 2/2014) para estabelecer regras para as faixas de cobrança do Imposto de Renda com base na inflação oficial, de forma a preservar o contribuinte.

De acordo com o projeto, a correção anual da tabela progressiva do IRPF, a partir do ano-calendário em vigor, será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior. Se já tivesse sido aprovado, por exemplo, para o ano-calendário de 2016, seria aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2014.

Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF vinha sendo atualizada todos os anos, automaticamente, com base na meta de inflação fixada pelo governo federal, geralmente em torno de 4,5%. Nos últimos anos, no entanto, a inflação vinha atingido índices sempre acima da meta. Essa diferença aumentou a defasagem na tabela e, consequentemente, o prejuízo ao contribuinte.

No início de 2015, a presidente Dilma Rousseff vetou a correção, aprovada pelo Senado, de todas as faixas pelo índice de 6,5%. Em julho, foi sancionada a medida provisória que estabeleceu 6,5% apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR foi reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.

Simulação realizada pelo Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga, hoje, R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria.

“É um tema de alta relevância social. A correção com base no INPC, que é o mesmo índice usado pelo governo para corrigir o salário mínimo, é uma forma de levar mais justiça social aos trabalhadores”, enfatizou Ana Amélia.

Em 30 de dezembro último, o governo regulamentou em R$ 880 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2016, um reajuste de 11,6%. O governo não fez qualquer indicação até agora sobre o reajuste da tabela do IR. Atualmente, o projeto da senadora Ana Amélia aguarda a votação de requerimento para que tramite em conjunto com outras propostas sobre o tema.

Polêmica

Em setembro de 2014, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de preferência no parecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5096, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda. Na ação, apresentada no início do ano, a OAB demonstrou que a correção em índice inferior à inflação viola os preceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, não confisco tributário e dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial.

Em março do ano passado, o pedido de liminar foi negado por Barroso, mas a ação ainda não foi julgada pelo plenário. Na ação, a OAB relata que a tabela de isenção do IR vem sendo corrigida há mais de duas décadas abaixo da inflação oficial. A defasagem prejudica principalmente pessoas de renda mais baixa, uma vez que muitas delas passaram a ingressar na condição de contribuintes do IR.

 

 


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