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Proposta amplia pena para comércio de peça automotiva falsificada

Autor da proposta reclama que o comércio de autopeças irregulares vem crescendo nos últimos anos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 5258/20 aumenta a pena para quem comercializar peças de veículos falsificadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A pena atual para fraude no comércio é de prisão de um a cinco anos, e multa. A proposta aumenta esse prazo em um terço se envolver a compra e venda de autopeças falsificadas. O texto é do deputado Lincoln Portela (PL-MG) e altera o Código Penal.

Segundo ele, o comércio de peças automotivas irregulares vem crescendo no País nos últimos anos. Portela deu como exemplo a apreensão, em 2019, de mais de 100 mil peças falsificadas em Goiás. A mercadoria irregular foi avaliada em R$ 5 milhões e era revendida em vários estados do Brasil.

Deputado Lincoln Portela discursa no Plenário da Câmara. Ele está em pé falando ao microfone e atrás dele tem uma bandeira do Brasil

Portela afirma que seu projeto aprimora a redação legal vigente. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados 

“É imperioso endurecer o nosso sistema penal a fim de coibir duramente conduta tão nefasta”, disse Portela.

O projeto equipara ainda o comércio irregular ou clandestino à atividade comercial. O objetivo é permitir que o conceito de fraude no comércio, previsto no Código Penal, seja aplicado a um maior número de condutas criminosas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


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