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Projeto que fixa valores de RPVs é derrubado durante sessão desta segunda

Com plenário lotado, projeto foi derrubado por 12 votos a 2


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/08/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Diante de um grande público, o projeto de lei que fixava valores das RPVs foi derrubado na noite desta segunda-feira (28), durante Sessão da Câmara de Vereadores de Camaquã.

O projeto de Lei nº 39 de 2017, de autoria do Poder Executivo, fixava o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor – RPV, decorrentes de decisões judiciais. 

No plenário, que esteve lotado, estavam integrantes do Sindicato dos Municipários, que com cartazes em mãos, demonstravam contrariedade ao projeto. Também no plenário, estavam alguns funcionários de Cargos de Confiança, que erguiam cartazes pelo voto favorável dos parlamentares.

O projeto foi reprovado por doze votos contrários, contra apenas dois favoráveis. Os votos à favor foram dos vereadores aliados ao governo: Elemar Bartz Venske “Mazinho” e Mozart Pielechowski dos Santos, ambos do PSDB.

Servidores públicos vibravam na platéia ao comemorar a derrubada do projeto.

Sobre o projeto 

Na segunda-feira, dia 26 de maio de 2017, a Prefeitura de Camaquã protocolou na Secretaria do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 39, de 26 de junho de 2017, fixando o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor – RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal. 

De um modo geral, a execução de quantia certa por parte da Fazenda Municipal procede-se mediante a expedição de precatório, tendo em vista o procedimento especial que rege as execuções contra o Poder Público, em razão da inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos. 

Mas no ano de 2000 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 30 que, alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 78 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, autorizando que, cada ente federativo pudesse estabelecer seu próprio critério de pequeno valor e efetuar o pagamento sem a necessidade de precatório. 

Além disso, ficou previsto que, até os municípios publicarem as suas respectivas leis, que o limite provisório para esses pagamentos de pequeno valor ficaria limitado a até 30 salários-mínimos. 

Segundo o Projeto de Lei nº 39, o Prefeito está regrando essa matéria, levando em conta a atual capacidade financeira do Município e fixando o limite de até 15 salários-mínimos, com pagamento a ser efetuado em até 60 dias, contados da apresentação de requerimento à Procuradoria Geral do Município, instruído com certidão expedida pelo Cartório.

*Com informações de Luis Fernando Rodrigues/Câmara de Camaquã


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