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Projeto prevê inclusão de crime de poluição entre crimes hediondo​s

O autor da proposta, senador Carlos Viana, cita os "incêndios criminosos" na Amazônia e no Pantanal como exemplos de que é necessário classificar certos tipos de poluição entre os crimes hediondos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/12/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Transformar em crime hediondo a poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortandade maciça de animais ou destruição significativa da flora. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 5.281/2020, apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).

Para incluir esse tipo de poluição na lista de crimes hediondos, o projeto acrescenta um item ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990).

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

Na justificativa do projeto, Carlos Viana menciona os “incêndios criminosos” na Amazônia e Pantanal e diz que “há muita conivência e acobertamento”, inclusive por parte de autoridades. Afirma também que há pessoas que “lucram com a prática de incêndios criminosos, pois assim limpam a área e desempenham, sem freio, suas atividades produtivas”.

“Causar poluição que alcance níveis capazes de afetar a saúde humana ou de provocar a mortandade maciça de animais ou a destruição significativa da flora é, ao nosso ver, crime hediondo. É hora de a lei assim considerá-lo. Pois o bem que se coloca em risco é a sustentabilidade da vida, um equilíbrio por demais delicado, cujo regramento jurídico de até então ainda não foi capaz de compor um tratamento penal à altura”, afirma o senador.​

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

 


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