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Projeto do Senado obriga presos a arcar com custos na cadeia

Caso o apenado não possua recursos próprios para o ressarcimento ao Estado, ele deverá trabalhar para compensar os valores


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 27/03/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar na quarta-feira, 28, em reunião marcada para 10 horas, uma série de projetos relativos à área de segurança pública. Entre eles está o PLS 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para obrigar os presos a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais.

A proposta — aberta à opinião da população pelo portal do Senado na internet — havia recebido até essa segunda-feira, 26, quase 40 mil manifestações. Mais de 95% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria.

Caso o preso não possua recursos próprios para o ressarcimento ao Estado, ele deverá trabalhar para compensar os custos, conforme a proposta do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para ele, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.

O relator na CCJ, Ronaldo Caiado (DEM-GO) manifestou apoio à proposta que será votada em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Progressão de pena

Outro projeto na pauta da CCJ torna mais severa a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). É o que propõe o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016.

Conforme o texto, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, três quintos para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é quatro quintos. Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

Recursos

Também está na pauta da CCJ o PLS 248/2017, que destina 2% da arrecadação das loterias federais aos fundos de segurança de segurança pública dos estados e do Distrito Federal; e o PLS 272/2016, que disciplina condutas consideradas como atos de terrorismo.

Podem ainda ser votados os seguintes projetos relativos à segurança pública: PLS 43/2018 , que trata dos direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade; PLS 358/2015, que aumenta as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes; PLS 157/2016, que aumenta a pena do crime de evasão mediante violência contra a pessoa.


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