Projeto de lei prevê aumento de pena para aborto em caso de microcefalia
Grupo prepara ação, a ser entregue ao STF, que cobra o direito de a mulher de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika
Autor do projeto do Estatuto da Família, já aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou outra proposta polêmica à Casa. O projeto eleva a pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou outra anomalia do feto.
Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna. O Projeto de Lei 4.396/2016, que muda o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.
A apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação “à tentativa de um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”. A circulação do vírus Zika no Brasil e a associação da infecção em gestantes a casos de microcefalia em bebês reacendeu no país o debate sobre o aborto. Mas, para o deputado, a melhor forma de evitar o surto de microcefalia é combater o mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de prevenção junto à sociedade.
Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito de a mulher de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika. “O que queremos garantir é que haja o acesso ao aborto livre de estigma, combinado ao acesso à informação sobre a infecção e a epidemia, para que as mulheres possam tomar a melhor decisão para si”, disse a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho.
Segundo ela, a ação está sendo preparada e deve ser proposta em breve, mas os detalhes sobre como estruturar o atendimento ao aborto legal nesses casos devem ser definidos pela política pública de saúde, assim como é hoje para as demais situações. O aborto é permitido no Brasil nos casos de anencefalia do feto, estupro ou se a gestante corre risco de vida.
Para o deputado Anderson Ferreira, o movimento não leva em conta que o diagnóstico da microcefalia só ocorre do sexto ao oitavo mês de gestação, quando a criança já está formada.