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Projeto aumenta pena para quem fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento

Proposta aprovada por comissão da Câmara dos Deputados deixa claro que fotografar partes íntimas da mulher sem autorização é crime mesmo se a vítima estiver com roupas íntimas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/11/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Projeto aumenta pena para quem fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento
Projeto aumenta pena para quem fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva a pena para quem filmar ou fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento dos participantes. Além disso, o texto aprovado deixa claro tirar foto de partes íntimas de mulher sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, é crime mesmo que a vítima faça uso de roupas íntimas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 242/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). O substitutivo altera o Código Penal.

Hoje, a pena prevista no código para produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso sem autorização dos participantes é de  detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto estabelece a mesma pena para quem fotografar partes íntimas de mulher, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas.

Mudanças
O projeto original criminaliza o ato de fotografar por debaixo da saia ou vestido de uma mulher, sem a permissão dela, em locais públicos ou privados (o chamado upskirting). A proposta foi inspirada na experiência da Inglaterra, que criminalizou o upskirting em janeiro.

O relator preferiu retirar a menção à saia ou vestido e deixar explícito que fotografar partes íntimas de mulheres, mesmo que faça uso de roupas íntimas, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, configura o crime de exposição da intimidade sexual.

“A proposta é meritória e é bem-vinda para aperfeiçoar o tipo penal, posto que vai ao encontro dos princípios inseridos na Constituição Federal, que prescreve que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.


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