Projeto anticorrupção deve ser votado na próxima semana
O Projeto está na pauta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
O Projeto de Lei 45, chamado projeto anticorrupção, deve entrar na pauta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na semana que vem. O PL é de autoria do deputado Tiago Simon, do MDB, e regulamenta a lei federal em nível estadual. A legislação prevê responsabilização de pessoas jurídicas com multas de até 60 milhões de reais e medidas preventivas para evitar crimes cometidos por empresas contra a administração pública. Embora haja uma extensa legislação que, em muitos pontos, pune a corrupção, conforme o deputado Simon, a proposta objetiva preencher uma lacuna.
“Uma lei que ataca algo que a legislação penal e administrativa não trabalhava, a pessoa jurídica. Nosso código penal tem muitas tipificações que atacam o autor enquanto pessoa física, mas quem frauda a licitação é a pessoa jurídica. A linha de corrupção é uma lei que responsabiliza pessoas jurídicas que cometem crimes contra a administração pública. Uma questão muito interessante é que ela trata da responsabilização objetiva e não a subjetiva que o direito civil trata”.
O projeto de lei de autoria de Tiago Simon prevê uma investigação preliminar, em caráter sigiloso, antes de uma publicação do processo no Diário Oficial do Estado, o que a legislação federal não engloba. Conforme Tiago, pela lei, se uma empresa frauda uma licitação, a administração pública não precisará ingressar na Justiça e poderá instaurar um processo administrativo, que terá uma Comissão Processante composta por servidores da PGE e da Contadoria. O processo duraria 180 dias, com contraditório e ampla defesa, e seria informado através do Diário Oficial. Segundo o parlamentar, a legislação daria mais autonomia ao Estado e rapidez ao processo.
“Proporciona muita autonomia para a administração pública sem precisar ir na justiça, que muitas vezes demora muito tempo. Aqui no estado, a procuradoria e a CAGE vão poder instaurar esses processos, o governador é obviamente a autoridade máxima, mas é uma figura política. Tivemos esse cuidado de compartilhar esta autoridade com duas instituições de estado”.
Além da punição em âmbito civil, a lei prevê, também, sanções administrativas. Entre as punições estão a perda dos bens, direitos e valores, suspensão de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de órgãos públicos. Também estão previstos os acordos de leniência, que são instrumentos semelhantes aos acordos de delação premiada. O projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa gaúcha há três anos.