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Prefeito Ivo Ferreira apresenta defesa em processo de cassação

Confira ponto a ponto os detalhes da defesa prévia realizada pelo Executivo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/10/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O prefeito de Camaquã Ivo Lima Ferreira apresentou a defesa prévia à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Na defesa, o Executivo respondeu as acusações realizadas na denúncia protocolada pelo técnico em transações imobiliárias, Rodrigo Waldez Iskiewcz Rezende, e aprovado pela Câmara de Vereadores.

A denúncia se baseia em infração política administrativa por descumprimento da lei orgânica do Município por não responder no tempo legal os pedidos de informações dos vereadores, além de quebra de dignidade e decoro para o exercício do cargo durante entrevista exclusiva ao jornalista Eduardo Costa, do Clic Camaquã.

Ivo apresentou a defesa prévia conforme a lei exige, porém dispensou, pelo menos neste primeiro momento, ser representado pelo procurador do município.

Na peça de defesa, o Executivo rebateu a denúncia de descumprimento do tempo legal para responder os pedidos de informações dos vereadores, alegando que, no ano de 2017, dos mais de 75 pedidos de informação apresentados pela Câmara de Vereadores, apenas dois não foram respondidos dentro do prazo. A justificativa dos atrasos foi porque as respostas dependiam de entes que não fazem parte da Administração. Salientou ainda, que não houve antes da denúncia, manifestação dos vereadores alertando sobre o não atendimento das solicitações.

A peça ainda informa que, em 2016, foram inúmeros pedidos endereçados ao prefeito da época que não foram atendidos. Que estranha o fato de Rezende não ter se manifestado ou buscado alguma providência junto ao Legislativo nesta época.

Ainda referente à gestão anterior, alega que, no ano de 2016, o Prefeito de Camaquã sofreu um apontamento do TCE, com relação à Lei de Acesso a Informação. E que nos primeiros meses de Governo do Prefeito Ivo, foi criado o Sistema de Informação ao Cidadão, visando evitar novos apontamentos.

Explicou que, toda a administração que se inicia, tem dificuldades de organização no primeiro ano e que designou a servidora Cristiane da Silva Cunha, secretária Especial de Governo, para providenciar as respostas aos pedidos de informação da Câmara de Vereadores. Alega que, jamais teve a intenção de omitir qualquer tipo de informação à Câmara de Vereadores e que, em entrevista ao Portal Clic Camaquã, a servidora Cristiane da Silva Cunha, reconheceu que os pedidos de informação não foram respondidos em tempo hábil por um equívoco seu e por falha administrativa, sem participação ou conhecimento do Prefeito.

A defesa prévia informa que com relação aos recursos destinados a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Camaquã, os mesmos são oriundos da iniciativa privada e que o responsável pela aplicabilidade dos recursos é o Conselho Municipal do Idoso, que é legalmente, o órgão gestor. Também esclarece que ao solicitar as informações necessárias ao Conselho Municipal do Idoso, demonstra a intenção de responder o pedido de informação da Câmara e traz a luz o justo motivo do atraso. O Executivo reconhece a falha da servidora designada para cumprir tal função, mas afasta o dolo do ato em questão.

Segundo a defesa, quanto ao aspecto da quebra do decoro e da dignidade do cargo por si já demonstram o caráter pessoal e político da denúncia, dado que o Rezende não mediu palavras para desqualificar o Ivo com expressões grosseiras e ofensivas. A defesa alega que, a integridade moral do prefeito foi atacada uma vez que o autor insinua que recursos foram destinados à Associação tão somente porque o presidente é filiado ao mesmo partido político do Prefeito.

A defesa ressalta que, a acusação de compra de votos em troca de cargos é interpretação tresloucada de Rezende, que serve apenas para atacar o prefeito.

O prefeito Ivo, em sua defesa, alega que, em entrevista no dia 29 de agosto, quando falou dos vereadores, apenas exerceu seu direito constitucional de liberdade de expressão. E que por ter ocorrido no calor da entrevista, reconhece ter proferido expressões equivocadas, mas jamais pensou ou quis ofender os vereadores, a quem destina grande consideração e respeito. A defesa informa que, na transcrição da entrevista feita pelo acusador foram negritados pequenos trechos apenas para tirá-Ios de contexto e que as conclusões do autor são irracionais se comparadas ao inteiro teor da entrevista.

Quanto à decisão do então líder do governo na Câmara, Marcelinho Gouvêa, de renunciar ao cargo, a defesa saliente que a posição de líder do Governo pressupõe confiança e que uma vez abalada essa relação, o rompimento é lógico. Explica que alianças políticas são feitas e desfeitas a qualquer momento e que a denúncia dá conotação duvidosa e irreal a uma situação perfeitamente normal, inclusive no que toca a ocupação dos espaços de Governo.

A defesa do prefeito alega que quando falou que tem vereador que a profissão é ser político, não se referiu a nenhum vereador desta Casa Legislativa. Que apenas disse isso pra ilustrar a conversa.

Ainda sobre a entrevista concedida ao Clic Camaquã, Ivo ressalta que, quanto aos desligamentos dos CC’s, deve ser analisado no contexto da entrevista e que a referida redução é parte do Plano de Governo, dentro de uma ideia de reduzir custos. Que seriam desligados 14 cargos de confiança que eram ocupados por indicações de vereadores que deixaram a base de governo, o que é absolutamente normal em um processo de coalizão política, o que não significa dizer que votos são comprados com cargos públicos.

Por fim, a defesa do prefeito Ivo lembra que todos estão sujeitos a falhas desta natureza, mas que isto não pode servir de embasamento para mudar a vontade expressa nas urnas. E que estando todos os fatos esclarecidos, pediu que a denúncia seja julgada improcedente.

Caso a denúncia seja processada, o prefeito Ivo já definiu suas testemunhas de defesa. São as seguintes:

1. José Leonardo Rodrigues Costa

2. Cristiane Silva da Cunha

3. Ivo Cezar Lages

4. Marcelo Moreira Boeira

5. Rafael de Moura

6. Pedro Ozorio Pereira


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