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Pedido de prisão de William Bonner por incentivo à vacinação é negado

Pedido foi feito pelo ex-candidato a deputado pelo PSol e apoiador do governo Bolsonaro, Wilson Issao Koressawa, que acusa o jornalista de crimes de indução ao suicídio


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foi divulgada neste domingo (16) a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre o pedido de prisão do jornalista William Bonner. O Tribunal rejeitou o pedido feito pelo ex-candidato a deputado pelo PSol e apoiador do governo Bolsonaro, Wilson Issao Koressawa.

O jornalista da TV Globo estava sendo acusado de incentivar a vacinação contra a COVID-19 em crianças e adolescentes, fazendo parte de uma suposta organização criminosa para falar sobre os impactos positivos do imunizante no combate à pandemia.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o pedido de prisão acusava o apresentador do Jornal Nacional de cometer os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.

Em sua decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido de prisão de Bonner de “delírios negacionistas”.

“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley em trecho da decisão.

A magistrada destacou ainda o exercício da liberdade de imprensa e o direito destes profissionais de proferir críticas.

“Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.


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