Pedido de prisão de William Bonner por incentivo à vacinação é negado
Pedido foi feito pelo ex-candidato a deputado pelo PSol e apoiador do governo Bolsonaro, Wilson Issao Koressawa, que acusa o jornalista de crimes de indução ao suicídio
Foi divulgada neste domingo (16) a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre o pedido de prisão do jornalista William Bonner. O Tribunal rejeitou o pedido feito pelo ex-candidato a deputado pelo PSol e apoiador do governo Bolsonaro, Wilson Issao Koressawa.
O jornalista da TV Globo estava sendo acusado de incentivar a vacinação contra a COVID-19 em crianças e adolescentes, fazendo parte de uma suposta organização criminosa para falar sobre os impactos positivos do imunizante no combate à pandemia.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o pedido de prisão acusava o apresentador do Jornal Nacional de cometer os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
Em sua decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido de prisão de Bonner de “delírios negacionistas”.
“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley em trecho da decisão.
A magistrada destacou ainda o exercício da liberdade de imprensa e o direito destes profissionais de proferir críticas.
“Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.