Mantida condenação do Vereador Neco por crime eleitoral
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral saiu na tarde desta terça-feira (29) durante julgamento em Porto Alegre mas cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral
Antônio Altair Puschnerat, o vereador Neco do PDT foi condenado na tarde desta terça-feira (29) pelo Trbunal Regional Eleitoral por crime eleitoral.
De acordo com o advogado do parlamentar, Marlon Meyer Wruck, no julgamento realizado em Porto Alegre, foi mantida a decisão da Justiça Eleitoral de Camaquã. Os efeitos da condenação devem ser publicados no Acórdão do Diário da Justiça nos próximos dias. Segundo a defesa do vereador, entre as penalidades estão multa e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Neco se mantém no cargo como vereador de Camaquã mas a decisão pode interferir em sua candidatura a Deputado Estadual pelo PDT.
Entenda o caso:
De acordo com a Justiça Eleitoral, o vereador do PDT, Antônio Altair Puschnerat (Neco) de 51 anos, teria oefercido dinheiro a Alma Neugebauer para obter votos. O caso teria ocorrido no dia 26 de setembro de 2012, por volta das 15 horas, em via pública, no centro de Camaquã.
Neco estaria tripulando uma motocicleta e, ao avistar Alma, parou o veículo e esperou. A seguir, entregou a ela um impresso de propaganda política, juntamente com R$ 20,00 em duas cédulas de R$ 10,00. Ao mesmo tempo em que, pediu que votasse nele.
A prova produzida pelo Ministério Público Eleitoral contou com vários depoimentos, entre eles da mulher em companhia de seu filho Davi, sendo abordados pelo candidato que alcançou o “santinho” e mais R$ 20,00, apreendidos no processo.
No interrogatório, o réu negou o fato e atribuiu a ação penal a teorias conspiratórias, porém sem indicar, não trazendo de forma clara os motivos, nenhuma prova de razoabilidade de tal afirmação, que a ideia da conspiração é possível, especialmente que o réu é vereador de 6 legislaturas e bastante atuante, conforme trazido pela prova oral.
O juiz eleitoral da 12ª Zona, Luís Otávio Braga Schuch julgou procedente a denúncia para condenar Antônio Altair Puschnerat, as sanções do art. 299 do Código Eleitoral e fixou a pena base no mínimo legal que é um ano de reclusão (art. 284 do CE), que torna definitiva em razão da ausência de causas gerais ou especiais de aumento ou diminuição de pena, a ser cumprido em regime inicial aberto.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, dentre as legalidades previstas escolheu prestação de serviços a comunidade.