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Lula vence ação contra Jovem Pan e ganha direito de resposta ao programa “Pingos no I’s”

Emissora deverá exibir a resposta desmentindo a existência de conluio entre a Justiça Eleitoral e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva por 48 dias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/09/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Lula venceu ação contra programa da Jovem Pan
Lula venceu ação contra programa da Jovem Pan

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente o pedido de direito de resposta da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva contra a Jovem Pan (Rádio Panamericana S.A.) a respeito de alegações falsas e caluniosas feitas sobre a existência de um pretenso conluio entre a Corte Eleitoral e a campanha do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT).

Na edição de 31 de agosto do programa “Pingos nos is”, os apresentadores do programa afirmaram que Lula não foi inocentado nos processos que respondeu em decorrência da Operação Lava Jato e que haveria um acordo com a Justiça Eleitoral para beneficiá-lo em decisões judiciais. Os autores dos comentários foram Anna Paula Rodrigues Henckel, Guilherme Sobral Pinto Menescal Fiuza e Vitor Brown.

O pedido foi concedido em parte, porque, em relação à afirmação de que Lula não foi inocentado, a ministra Maria Claudia considerou que a anulação dos processos contra Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por razões formais e sem julgamento do mérito, não configuraram de fato, do ponto de vista jurídico, uma absolvição.

Já quanto à alegação da existência de um conluio com o TSE, o pedido de direito de resposta de Lula contra a Jovem Pan foi concedido, e a resposta deverá permanecer no ar por 48 dias, que corresponde ao dobro do tempo em que os vídeos ficaram no ar.

“Eu entendo que o caso aqui é de inverdade flagrante. E não apenas isso; é dolosa, é deliberada, se insere num contexto de descredibilização e de construção de narrativa de parcialidade”, disse a ministra.

Por sugestão do ministro Ricardo Lewandowski, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para a apuração da ocorrência de crime.

A decisão foi unânime.


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