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Lula sanciona lei que torna o CPF único registro de identificação

Governos não poderão mais exigir outros documentos para preencher cadastro


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/01/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
CPF
Nova lei estabelece CPF como documento único de identificação no serviço público. Foto: reprodução / Ilustrativa

Lula sanciona lei que torna o CPF único registro de identificação. O presidente sancionou nesta quarta-feira (11), com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país.

O documento vigorará de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

O CPF deverá constar em documentos de órgãos públicos, como é o caso de:

  • certidões de nascimento;
  • certidões casamento; certidões de óbito;
  • PIS e Pasep;
  • título de eleitor;
  • certificado militar;
  • cartões de saúde; carteira de trabalho;
  • carteira Nacional de Habilitação.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequação de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

A Presidência argumentou a posição contraria do interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de informações junto ao TST. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei.

Lula sanciona lei que torna o CPF único registro de identificação.


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