Lei que institui pensão para órfãos de vítimas de feminicídio é sancionada
Benefício de um salário mínimo será concedido aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas do feminicídio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei (PL) 976/2022, aprovado pelo Senado no início do mês, prevê que o benefício, no valor de um salário mínimo, seja pago a menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda e será paga ao conjunto dos filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa, pelo menos, assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar e se formar e, amanhã, poder ter o direito de viver, ter cidadania plena nesse Brasil.”
Entenda
O PL 976/2022 prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.
Dados
Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior – 1.437 mulheres mortas. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.