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Lei que define atividade religiosa como essencial no RS é sancionada

Lei Estadual nº 15.548 reconhece atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosa ou catástrofes naturais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/11/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na tarde desta quarta-feira (04), foi sancionada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a Lei Estadual nº 15.548/2020, de autoria do deputado estadual Airton Lima (PL), que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosa ou catástrofes naturais.

O projeto foi apreciado em sessão plenária virtual no dia 07 de outubro, sendo aprovado por 44 votos favoráveis.

Para Airton Lima é gratificante poder colaborar com as instituições religiosas que sempre trabalharam em prol da população, oferecendo amparo social e espiritual para todos que necessitam, principalmente em época de crises sociais e de saúde, como a que estamos travando.

 

Sobre a Lei

Visa reconhecer o serviço promovido pelas igrejas do Rio Grande do Sul como essencial à população devido ao amparo social realizado em diversos municípios, auxiliando a sociedade em meio a crises como a que estamos sendo acometidos.

Além disto, a busca da fé e a necessidade de amparo espiritual tem sido uma necessidade de milhares de fiéis de todas as crenças existentes, para a manutenção da harmonia e do equilíbrio psicoemocional.

A ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais que causam o isolamento social por sua consequência, pode causar o sentimento de solidão e depressão em milhares de pessoas, que procuram forças na religião para enfrentar esse período de afastamento.

Portanto, a atividade religiosa que é garantida pela Constituição Federal tem um papel indiscutível no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana.


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