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Lei que concede pensão vitalícia a ex-governadores do RS pode ser revogada nesta terça

Assembleia Legislativa quer revogar lei que concede pensão vitalícia para ex-governadores e viúvas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/06/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O plenário da Assembleia Legislativa vai deliberar, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 482 2015, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que revoga a Lei nº 7.285, de 23 de julho de 1979, que concede a pensão vitalícia aos ex-governadores e viúvas. Um substitutivo (emenda) que modifica a redação da proposição será apresentado durante a sessão plenária. O texto foi elaborado por Pedro Pereira, Mateus Wesp (PSDB) e Sérgio Turra (Progressistas). 

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 “Será um momento decisivo para o Parlamento Gaúcho, pois serão os 55 deputados que decidirão se revogam esta lei absurda. Muitos dizem serem contra os privilégios e quero ver o voto de cada um. São gastos R$ 6 milhões, ao ano para bancar esta regalia de nove ex-governadores e quatro viúvas. Cada um recebe mensalmente mais de R$ 32 mil. É uma vergonha. Também não é justo ex-governadores, eleitos a partir de 2015, receberem este mesmo valor mensalmente, por mais quatro anos, após o término do mandato”, declarou Pedro Pereira. 

O deputado Sérgio Turra lembra que existe uma ação tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode extinguir o benefício, porém, é dever do parlamento legislar sobre os privilégios.

“Devemos enfrentar os problemas do Estado e resolver. A Assembleia possui um papel definitivo nas mudanças estruturais do RS e pode apostar que não vamos fugir das nossas responsabilidades constitucionais”. 

O substitutivo que será apresentado no plenário, além de revogar a Lei de 1979, reduzirá para um ano o subsidio mensal, a título de representação, igual ao vencimento de Governador do Estado, que hoje é de cerca de R$ 25 mil.

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O texto diz ainda que, em caso do ex-governador, a partir do governador Eduardo Leite, ocupar qualquer cargo público, eletivo ou não, e até mesmo se estiver recebendo aposentadoria, o benefício não poderá ser concedido pelo Estado


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