Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • 970×90
  • _26345 banner topo 970×90 px (PNG)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • globalway (1)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • CMQ 01 010 (1)

Lei dos caminhoneiros entra em vigor nesta sexta


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/04/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No próximo dia 17 de abril entra em vigor a Lei nº 13.103, que altera a Lei 12.619/2012, mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros, sancionada no começo do mês de março pela presidente Dilma Rousseff. A fiscalização começa também no dia 17/04, porém só poderão ser aplicadas multas e penalidades daqui a três anos. Entre as alterações realizadas, está a liberação para que o motorista faça até quatro horas extras por dia, permitindo uma jornada de trabalho de até 12 horas por dia, caso haja esta previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Será considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, descanso e o tempo de espera. 

A novidade foi a redefinição legal a respeito do “tempo de espera em filas”, que antes não poderia ser computado durante a jornada de trabalho e agora a lei autoriza. “Isto permitirá que a empresa possa descontar do horário de trabalho, o tempo em que o caminhão está parado em filas para carga ou descarga, otimizando a utilização da frota”, comenta o advogado trabalhista Luís Cesar Esmanhotto. Além disto, aumentou o tempo tolerado para direção ininterrupta, podendo o motorista trafegar por até 5h30min para então fazer uma parada de descanso. 

Para o advogado , é razoável que enquanto o motorista está descansando não receba salários. Isto vale para o tempo em fila, cujo pagamento é indenizatório e à base de 30% do valor da hora. Além disto, mudou também a lei no que se refere às viagens em duplas, que pela lei de 2012 o motorista de reserva era remunerado em 30%  do valor normal. ”Com o caminhão a serviço por mais tempo, o ganho de trabalho aumentará, de acordo com o advogado. Maior produtividade para a empresa gera maior remuneração para o motorista”, contabiliza.


  • globalway (1)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • _26345 banner topo 970×90 px (PNG)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • CMQ 01 010 (1)
  • 970×90
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)